Aprova o Regulamento de Funcionamento do Campo de Férias Desportivo da UC.
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, correspondendo ainda às exigências do quadro legal sobre o acesso e exercício da atividade e de organização dos campos de férias, regulado pelo Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no Campo de Férias Desportivo da Universidade de Coimbra, nomeadamente as regras de inscrição, funcionamento, e os direitos e deveres da equipa técnica e pedagógica, participantes e os seus encarregados de educação.
Entidade Organizadora
A entidade organizadora pelo Campo de Férias Desportivo é a Universidade de Coimbra, pessoa coletiva n.º 501617582, com sede no Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra.
Campos de Férias
Objetivos do Campo de Férias Desportivo da UC
Funcionamento do Campo de Férias
Organização
Inscrição
Preço
Reembolsos
Acesso às atividades
Os participantes terão acesso a todas as atividades de acordo com os seus interesses, salvo por razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos encarregados de educação.
Programa das atividades
Transporte
Alimentação
Cuidados de Saúde
Seguro
Entidade responsável pela Promoção e Organização do Campo de Férias
Participantes do Campo de Férias
Encarregados de Educação
Equipa Pedagógica
A quem desempenhar as funções de Coordenador/a e Monitor/a, cabe a responsabilidade de assumir o bom desenvolvimento dos objetivos deste Campo de Férias, assim como um conjunto de funções, visando garantir a integridade, segurança e bem-estar das crianças e dos/as jovens que participem nas atividades.
Coordenador/a
Monitores/as
Outro Pessoal Técnico
No decorrer do campo de férias, outros elementos que integrem a equipa pedagógica, participem nas atividades a realizar ou interajam com os participantes, possuem os direitos e deveres previstos no artigo anterior.
Restrições
Proteção de Dados
Condutas Impróprias
Objetos Perdidos
A UC reserva-se no direito de dar o destino que entender à roupa e objetos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo do campo de férias.
Legislação aplicável
Casos Omissos
Cabe à Universidade de Coimbra, por despacho reitoral, a decisão de qualquer caso omisso a este regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
320022840