Regulamento de Benefícios Fiscais e do Investimento do Município de Tondela
Lei habilitante
O Regulamento de Benefícios Fiscais e do Investimento do Município de Tondela é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, n.os 2 e 3 do artigo 16.º, n.os 22 e 23 do artigo 18.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, 23.º-A do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que estabelece o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e as alíneas k), p), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
Princípios a observar
A atribuição dos benefícios públicos rege-se pela observância dos princípios gerais da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa -fé, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão, da administração eletrónica, da gratuitidade, da responsabilidade, da proteção dos dados pessoais e da cooperação leal com a União Europeia, consignados nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Tipologia de benefícios
Os benefícios fiscais e incentivos ao investimento a conceder nos termos do presente regulamento revestem as seguintes modalidades:
Divulgação e publicitação
Requisitos
Apresentação do pedido
Instrução do pedido
Avaliação do pedido de apoio
Caducidade do pedido
Tipologia de benefícios
Fatores de avaliação
Incentivos ao investimento e criação de emprego
As pessoas coletivas, já sediadas ou que por criação ou transferência da respetiva sede social se instalem no concelho de Tondela, desde que cumpram um dos seguintes critérios, beneficiam de:
Apoio às famílias
Combate à desertificação
Controlo e fiscalização da aplicação dos benefícios concedidos
Revisão dos instrumentos contratuais
Os instrumentos contratuais celebrados podem ser objeto de revisão, por acordo das partes, ou unilateralmente, pelo Município, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, quando tal se mostre estritamente necessário, por imposição legal ou razões de ponderoso interesse público, nos termos legais.
Incumprimento
Interpretação, integração e direito subsidiário
Os casos não previstos neste regulamento são resolvidos de harmonia com a lei geral aplicável, designadamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à da sua publicação no Diário da República.
313671507