Aprova medidas excecionais no âmbito do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás
Objeto e âmbito
Fornecimento supletivo
Prazos e procedimentos
Aplicação do fornecimento supletivo pelo comercializador de último recurso
Informação aos clientes
Cumprimento de responsabilidades
Mecanismo extraordinário de contratualização de energia
Determinação de quantidades e formação do preço
Submissão de ofertas
Prazos e procedimentos
Maturidades e dimensão contratual mínima
Formato do contrato bilateral
Liquidação dos direitos e obrigações
Valorização de responsabilidades em aberto
Atualização de garantias
Prevalência
O disposto no presente Regulamento, nos períodos de vigência estabelecidos para as respetivas medidas, prevalece sobre quaisquer outros regimes regulamentares que disponham em sentido contrário.
Aplicação no tempo
A aplicação das regras previstas neste regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de início da sua consulta, considerando-se para este efeito a data de 1 de outubro de 2021.
ANEXO I
Lista de dados a serem fornecidos no fornecimento supletivo
Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 3.º das presentes regras, a informação a ser veiculada para aplicação do fornecimento supletivo deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
ANEXO II
Comunicação do comercializador de último recurso aos clientes
"Lisboa, «dia» de «mês» de «ano»
Assunto: Ativação de fornecimento pelo comercializador de último recurso [nome do CUR].
Exmo. Sr(a).
Vimos informar que, por aplicação de regras excecionais aprovadas pela ERSE, no dia «dia» de «mês» de «ano», o fornecimento de energia elétrica/gás natural à instalação consumidora de que é titular passou a ser assegurado pela [nome do CUR], enquanto Comercializador de Último Recurso (CUR).
Esta alteração da entidade fornecedora justifica-se para que seja assegurada a regularidade e continuidade do fornecimento à sua instalação consumidora, uma vez que o seu anterior comercializador («nome do comercializador») deixou de reunir condições para exercer regularmente a sua atividade.
No fornecimento à sua instalação consumidora serão aplicados os preços e tarifas aprovados pela ERSE para os fornecimentos do CUR, sendo selecionada a opção tarifária que lhe é mais favorável (dentro das disponíveis) ou a opção tarifária que tem vindo a ser utilizada na sua faturação. Ainda assim, dispõe de um prazo de 10 dias úteis para nos poder comunicar eventual intenção de alterar a opção tarifária empregue no seu caso.
Com a ativação do fornecimento pelo comercializador de último recurso em «dia» de «mês» de «ano», as faturas de fornecimento relativas a consumos posteriores a esta data serão faturados pela [nome do CUR].
A presente situação não prejudica o direito de livremente escolher o seu fornecedor de energia, sugerindo-se que consulte o simulador de comparação de preços que a ERSE disponibiliza na sua página oficial da internet, em www.erse.pt.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode contactar-nos através dos seguintes meios:
Telefone: xxx xxx xxx; entre as xxh e as xxh;
Correio eletrónico: [email protected]
Com os melhores cumprimentos,"
ANEXO III
Comunicação de resultados do procedimento previsto na Secção III
I. Comunicação de resultados a remeter aos agentes adjudicatários nos termos do artigo 10.º das presentes regras:
Nos termos do Regulamento n.º xx/2021, de xx de outubro, e dos termos e condições específicas da concretização do mecanismo objeto da Secção III daquele regulamento executada em «dia» de «mês» de «ano», comunicam-se os seguintes resultados individuais para «designação de agente de mercado»:
(ver documento original)
II. Comunicação de resultados a remeter à ERSE nos termos do artigo 10.º das presentes regras:
Nos termos do Regulamento n.º xx/2021, de xx de outubro, e dos termos e condições específicas da concretização do mecanismo objeto da Secção III daquele regulamento executada em «dia» de «mês» de «ano», comunicam-se os seguintes resultados individuais para os agentes adjudicatários:
(ver documento original)
314675365