Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares
Lei habilitante
O Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e a Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na atual redação.
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares, dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Arganil, de modo a promover uma alimentação equilibrada, saudável e segura a todas as crianças e alunos.
Competência
Responsabilidade dos refeitórios
Instalações
Horário
Utilizadores
Os refeitórios escolares podem ser utilizados:
Regras de utilização
Regras de higiene e segurança alimentar
Encarregados de Educação
Incumprimento das medidas educativas
Refeição Escolar
Publicitação das ementas
Inscrição
Alterações à inscrição ou cancelamento definitivo das refeições
Qualquer alteração na inscrição no serviço de refeições escolares ou cancelamento definitivo deverá ser formalizada, pelo Encarregado de Educação, junto do Balcão Único ou do Gabinete de Educação do Município de Arganil, com dois dias de antecedência sob a pena das refeições serem faturadas.
Cancelamento pontual de refeições e faltas
Preço das Refeições
Comparticipação económica
Ações complementares
Regras de pagamento
Fiscalização
O funcionamento dos refeitórios escolares será acompanhado presencialmente e a fiscalização será efetuada pelo Município ou pela entidade que esteja a gerir o serviço, sendo supervisionado pelos técnicos responsáveis do Município.
Casos omissos
Os casos omissos serão submetidos a deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 25 de abril de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovado na reunião ordinária realizada em 1 de abril de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Refeitórios Escolares - Localização e Serviço
ANEXO II
(ver documento original)
313659017