Aprova o Regulamento de Estágios Profissionais na Câmara Municipal de Mortágua
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 74.º, 78.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto O presente
O presente regulamento estabelece um Programa de Estágios a desenvolver no Município de Mortágua, seguidamente apenas designado pela sigla PE ou Programa Mortágua.
Características e gestão do PE
Objetivos
Destinatários
Duração
Direitos do Estagiário
Diagnóstico Interno
Publicitação
Candidaturas - (Requisitos dos candidatos)
Procedimentos de Recrutamento e Seleção
Nomeação de Tutores
Avaliação dos estagiários e do estágio
Contrato de formação em posto de trabalho
Deveres dos estagiários
1 - São deveres dos estagiários cumprir os objetivos definidos no plano de estágio e, em especial:
a) Comparecer com assiduidade e pontualidade no local do estágio profissional, de acordo com o que lhes for estipulado no início do período de estágio;
b) Guardar sigilo sobre os assuntos de que tenham conhecimento, decorrentes da relação de estágio e que não devam ser do conhecimento do público em geral;
c) Tratar com respeito os utentes do serviço, os dirigentes, chefias e demais trabalhadores da CMM;
e) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para a realização do estágio profissional.
2 - Os estagiários obrigam-se a elaborar um relatório de estágio, onde descrevam as tarefas realizadas, os objetivos atingidos e a apreciação global do trabalho desenvolvido, entregando dois exemplares do documento, nomeadamente, ao tutor de estágio e à Divisão de Formação.
3 - A entrega dos relatórios de estágio deverá, impreterivelmente, ter lugar nos primeiros quinze dias do último mês de estágio.
4 - Para além dos deveres previstos nos números anteriores, são também deveres do estagiário todos aqueles que se encontrem definidos no artigo 73.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Assiduidade
Suspensão temporária do estágio
Cessação do contrato
O estágio pode ser feito cessar antecipadamente quando:
Certificação do estágio
No final do estágio profissional, será emitido um Certificado de Estágio aos estagiários aprovados, onde constam os seguintes elementos:
Encargos
O encargo a suportar com a promoção de estágios nesta Câmara Municipal, será objeto de enquadramento anual nas GOP - Grandes Opções do Plano, cabendo à Divisão de Administração Geral e Finanças, de acordo com o n.º de estágios aprovados para cada ano, propor a dotação a inscrever nas correspondentes rubricas.
Tratamento de dados
Os candidatos ao Programa de Estágios autorizam o tratamento pelo Município de Mortágua dos dados fornecidos no formulário de candidatura às medidas de estágio e dos contratos de formação anexos ao presente Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Mortágua
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Quadro Nacional de Qualificações
Portaria n.º 782/2009 de 23 de julho
Tabela de Níveis de Qualificação do Quadro Nacional de Qualificações
(anexo II da Portaria n.º 782/2009 de 23 de julho)
| Nível | Qualificações | Obs. |
|---|---|---|
| 1 | 2.º ciclo do ensino básico ... | (1) |
| 2 | 3.º ciclo do ensino básico, obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação | (1) |
| 3 | Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior... | (1) |
| 4 | Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional. | |
| 5 | Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior. | |
| 6 | Licenciatura. | |
| 7 | Mestrado. | |
| 8 | Doutoramento. | |
| (1) Não abrangido pelo Programa de Estágios Profissionais da Câmara Municipal | ||
ANEXO II
Diagnóstico interno sobre enquadramento de estágios na Câmara Municipal de Mortágua
ANEXO III
Ficha de avaliação do estágio
(a preencher pelo tutor)
ANEXO IV
Ficha de avaliação do estágio
(a preencher pelo estagiário)
316717407