Aprova o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015
Definições
Para efeitos do presente Acordo, os termos seguintes terão o significado conforme abaixo indicado:
Objeto
Sede
Função da Sede do Imamat Ismaili
A função da Sede é servir como sede mundial do Imamat Ismaili com vista a:
Nomeação dos Membros da Sede
Inviolabilidade das Instalações da Sede
Inviolabilidade de arquivos e correspondência
Os arquivos e documentos, assim como a correspondência oficial do Imamat Ismaili, são invioláveis a todo o tempo e onde quer que se encontrem em território português.
Utilização de sinais distintivos
O Imamat Ismaili está autorizado a utilizar sinais distintivos, bandeiras e emblemas, nas Instalações da Sede, assim como em quaisquer dos referidos veículos oficiais, que beneficiarão de um regime de registo não menos favorável do que o concedido pela República Portuguesa às missões diplomáticas.
Facilidades em matéria de comunicações
O Imamat Ismaili beneficiará, no território da República Portuguesa, para efeito das suas comunicações oficiais e correspondência, de um tratamento não menos favorável do que o concedido pela República Portuguesa às missões diplomáticas.
Imunidade de jurisdição e de execução
O Imamat Ismaili e os seus bens beneficiarão de imunidade de jurisdição e de execução no âmbito das suas atividades oficiais, exceto:
Isenções fiscais
Fundos, divisas e ativos
Prerrogativas do Imam
Prerrogativas dos Altos Funcionários
Os Altos Funcionários da Sede beneficiarão dos privilégios, imunidades e facilidades necessárias ao desempenho das suas funções, tais como:
Prerrogativas dos Membros do Pessoal
As autoridades portuguesas garantem a proteção e a assistência necessárias aos Membros do Pessoal da Sede com vista a assegurar o desempenho eficiente das suas funções oficiais, incluindo a facilitação de emissão de vistos e autorizações de residência permanente, quando tal for requerido pela legislação portuguesa ou europeia.
Apoio ao desenvolvimento científico e económico
Comité Misto e resolução de litígios
As Partes estabelecerão um Comité Misto constituído por seis (6) membros, três (3) dos quais nomeados pela República Portuguesa e três (3) nomeados pelo Imamat Ismaili, para prosseguir os seguintes objetivos:
Alterações
Duração e cessação
Cooperação com as autoridades competentes
O Imamat Ismaili cooperará plenamente com as autoridades portuguesas competentes, sem prejuízo do disposto no presente Acordo, com vista ao cumprimento da legislação portuguesa e europeia e à prevenção de abusos dos privilégios, imunidades e facilidades concedidas pelo presente Acordo.
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de envio da notificação por escrito ao Imamat Ismaili pela República Portuguesa, transmitindo a conclusão dos procedimentos constitucionais da República Portuguesa exigidos para tal finalidade.
Feito em língua portuguesa e em língua inglesa, em Lisboa, em 3 de junho de 2015.
Pela República Portuguesa:
S. Ex.ª Rui Chancerelle de Machete, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Imamat Ismaili:
Sua Alteza Shah Karim al-Hussaini, Príncipe Aga Khan, Quadragésimo Nono Imam Hereditário dos Muçulmanos Shia Imami Ismaili.