A Associação Comunitária Recreativa e Cultural Valdoarquense, sendo uma associação de solidariedade social, é uma instituição particular de solidariedade social, com sede na Rua da Escola, Vale do Arco, freguesia de Longomel, concelho de Ponte de Sor, e durará por tempo indeterminado.
A associação denominada por Associação Comunitária Recreativa e Cultural Valdoarquense tem por objecto principal os idosos, as crianças e os jovens. Aos idosos dará resposta em termos de centro de dia, apoio domiciliário, incluindo serviço de refeições. Relativamente às crianças e jovens, terá a seu cargo um ATL - actividades de tempos livres, o qual terá também serviço de refeições. Tem, ainda, por objecto secundário, actividades culturais, recreativas e desportivas.
O seu âmbito de acção abrange a freguesia de Longomel, concelho de Ponte de Sor.
Podem ser associados pessoas singulares, menores, desde que representados, e de maior idade, e pessoas colectivas.
Haverá três categorias de associados:
1) Honorários - as pessoas que através de serviços ou donativos dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral;
2) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral;
3) Auxiliares - as pessoas singulares, nomeadamente filhos de sócios efectivos, com idade inferior a 18 anos, que após esta idade poderão ou não passar a sócios efectivos, que contribuam com uma quota voluntária para a Associação.
A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a Associação obrigatoriamente possuirá.
São direitos dos associados:
§ único. Os sócios auxiliares têm todos os direitos dos sócios efectivos, excepto:
São deveres dos associados:
A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos, quer por sucessão.
Perdem a qualidade de associados:
1:
O associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que havia pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.
São órgãos da Associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
O exercício de qualquer cargo dos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas actas, que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.
Compete à mesa da assembleia geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia, representá-la e designadamente:
Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
Compete à direcção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
Compete ao presidente da direcção:
Compete ao vice-presidente da direcção coadjuvar o presidente e substituií-lo nas suas ausências e impedimentos.
Compete ao secretário da direcção:
Compete ao tesoureiro da direcção:
Compete aos vogais da direcção coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhes atribuir.
A direcção reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do respectivo presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada mês e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, incumbindo-lhe, designadamente:
O conselho fiscal pode solicitar à direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão de determinados assuntos cuja importância o justifique.
O conselho fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do respectivo presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
São receitas da Associação:
Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
Está conforme o original.
31 de Agosto de 2006. - A Notária, Maria Cristina Marques da Cruz Manso.
3000215305