Primeira alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
No âmbito da 1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António”, os seguintes artigos passam a ter a seguinte redação:
Enquadramento
[...]
Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos;
Subdivisão Administrativa.
Subdivisão do Urbanismo;
Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território.
Subdivisão de Serviços Gerais.
Subdivisão de Ação Social.
Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo.
Gabinetes, Serviços Municipais e Equipa Multidisciplinar
a.1) [...]
a.2) [...]
a.3) [...]
a.4) [...]
a.5) Gabinete Municipal da Saúde;
a.6) Equipa multidisciplinar de Controlo da Execução da Receita e do Orçamento.
Competências dos Gabinetes, Serviços e Equipa Multidisciplinar
Gabinete Municipal da Saúde
Equipa Multidisciplinar de Controlo de Execução da Receita e Orçamento
Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação
Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas
Divisão de Gestão Financeira
1 - [...]
2 - Em especial, incumbe à Divisão de Gestão Financeira:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
[...]
hhh) [...]
iii) Proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;
jjj) Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
kkk) Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;
lll) Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores, prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;
mmm) Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;
nnn) Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;
ooo) Apresentação de minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos.
ppp) Assegurar a disponibilização na Intranet de todos os contratos de comodato ou outros celebrados entre o Município e outras entidades;
qqq) Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;
rrr) Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;
sss) Desenvolver o procedimento de adjudicação;
ttt) Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;
uuu) Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;
vvv) Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;
xxx) Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;
xxxi) Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.
xxxii) Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;
xxxiii) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, órgãos autárquicos e bombeiros.
2 - A Divisão de Gestão Financeira é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão prevista no artigo 10.º n.º 2 alínea b) do presente regulamento.
Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos
Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais
1 - Compete, em geral, à Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais assegurar o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral e assegurar a atividade de fiscalização da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.
2 - À Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais compete, em particular:
a) [...]
b) [...]
[...]
ff) (Revogada.)
gg) (Revogada.)
hh) (Revogada.)
ii) (Revogada.)
jj) (Revogada.)
kk) (Revogada.)
ll) (Revogada.)
mm) [...]
nn) (Revogada.)
oo) (Revogada.)
pp) (Revogada.)
qq) (Revogada.)
rr) (Revogada.)
ss) (Revogada.)
tt) (Revogada.)
uu) (Revogada.)
vv) (Revogada.)
ww) (Revogada.)
xx) [...]
3 - (Revogada.)
Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território
Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território
1 - Compete à Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 - Compete em especial à Subdivisão de Planeamento e Ordenamento do Território:
a) Supervisionar a elaboração do expediente e do serviço administrativo de caráter geral da Divisão;
b) Supervisionar os pareceres e informações técnicas emitidas sobre os pedidos dirigidos à Divisão;
c) Supervisionar as tarefas e atividades no âmbito das competências da Divisão;
d) Monitorizar e preparar a respetiva fundamentação no âmbito dos pedidos dirigidos à Divisão;
e) Monitorizar o acompanhamento e execução dos PMOTs, em articulação com outros serviços municipais;
i) Supervisionar a preparação da documentação e propostas a submeter à Câmara Municipal;
j) Superintender o serviço de duplicação e fornecimento de documentos constantes nos processos, projetos de construção ou loteamentos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
k) Zelar pela promoção de novos métodos de processamento da informação e o aperfeiçoamento dos existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos requerentes;
l) Zelar pela boa e regular coordenação entre as subdivisões e articulação com os outros serviços municipais;
m) Assessorar o Município e a Divisão no seu relacionamento e acompanhamento de processos e planos, com entidades públicas com jurisdição sobre a RAN, REN, POOC, Áreas Protegidas e outras similares;
n) Monitorizar o controlo de prazos definidos para os procedimentos internos e externos;
o) Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior;
p) Proceder ao desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do Município com responsabilidades na matéria e também com a informação ao público, através do “sítio” da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;
Divisão de Obras Municipais e Espaço Público
Subdivisão do Espaço Público e Publicidade
1 - Compete à Subdivisão do Espaço Público e Publicidade, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Obras Municipais e Espaço Público, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 - Compete em especial à Subdivisão do Espaço Público e Publicidade:
a) Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação, publicidade e restantes infraestruturas, instalados no espaço público;
b) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara no âmbito das suas competências;
c) Promover a Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção rodoviária;
d) Efetuar a gestão dos planos de promoção de acessibilidade do Município, coordenando as ações de implantação no terreno;
e) Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;
f) Garantir a instalação, e conservação da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;
g) Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;
h) Efetuar a gestão dos troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas nelas integradas, localizados nos perímetros urbanos;
i) Efetuar a gestão dos troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e dos troços substituídos por variantes ainda não entregues através de mutação dominial por acordo entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. e o respetivo município;
j) Proceder à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro ou fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas;
k) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;
l) Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;
m) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;
n) Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;
o) Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;
p) Dar parecer e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;
q) Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;
r) Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;
s) Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;
t) Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;
aa) Sugerir a concessão de espaços publicitários;
bb) Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;
cc) Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;
dd) Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente regulamento;
ee) Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;
ff) Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;
gg) Propor e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com agentes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão;
hh) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;
ii) Promover campanhas de sensibilização das populações;
jj) Fornecer as plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.
kk) Zelar pela boa gestão dos espaços públicos, em articulação com outros serviços, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros;
ll) Proceder à regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal;
Divisão de Habitação e Intervenção Social
Subdivisão de Ação Social
Equipa Multidisciplinar
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022, Regulamento n.º 256/2022.
Entrada em vigor
A nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, assim como, o presente Regulamento, entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República.
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