Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Lagoa - Açores
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto das alíneas k) e ii), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto, da Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, das Portarias nos 421/2004 e 422/2004, de 24 de abril, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, tudo nas suas atuais redações.
Objeto
O presente regulamento regula a captura e recolha de animais de companhia errantes, a instalação e o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Lagoa - Açores, que toma a designação de CRO.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Instalações
O CRO é instalado em local designado para o efeito pela Câmara Municipal de Lagoa - Açores.
Horário de funcionamento
O CRO funciona em horário a fixar pela Câmara Municipal de Lagoa - Açores, a divulgar através de editais afixados nos locais de estilo e no seu sítio da internet.
Entidade responsável pelo CRO
Competências do CRO
Receção de Animais
Recolhas Compulsivas/ Sequestros Sanitários
Captura, recolha e abate de animais
Registo dos animais
Esterilização dos animais
Capturar, Esterilizar, Devolver - Programa CED
Saúde e bem-estar animal
Serviço de apoio ao domicílio
A Câmara Municipal de Lagoa - Açores procede à remoção e transporte de animais portadores de doença incurável, de animais perigosos ou cadáver, mediante solicitação dos seus detentores e pagamento de uma taxa, durante o horário de funcionamento e através do número de telefone a publicitar pela Câmara Municipal de Lagoa - Açores, através de edital ou no seu sítio da internet.
Campanhas de preservação e promoção de bem-estar animal
Acesso ao CRO
O acesso ao CRO por parte de pessoas estranhas ao serviço está limitado às áreas de acesso público e fica sujeita a autorização.
Detentores reclamantes
Adoção de animais
Cães perigosos e potencialmente perigosos
A adoção de cães perigosos e/ ou potencialmente perigosos apenas é possível após o cumprimento das condições exigidas pela legislação em vigor, para a sua posse e detenção.
Responsabilidades do CRO
A Câmara Municipal de Lagoa - Açores declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante os períodos de captura, recolha, transporte ou alojamento dos animais nas instalações do CRO.
Voluntariado
Cooperação com Instituições
Colaboração com a Administração Central
Animais de espécies pecuárias
Taxas
As taxas previstas neste regulamento estão definidas no anexo I ao presente regulamento e que se encontra publicado no portal da Câmara Municipal de Lagoa - Açores, que passará a ser parte integrante do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lagoa - Açores.
Lacunas e omissões
As omissões e lacunas que surjam no âmbito de aplicação do presente regulamento, serão reguladas pela legislação em vigor, e no caso de esta ser insuficiente, serão resolvidas pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Canil Municipal de Lagoa - Açores.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
(encontra-se publicado no portal da Câmara Municipal)
312265541