Âmbito de aplicação
Objectivos
Prazo de entrega
1) Fichas de inventariação;
2) Código de classificação;
3) Mapas de inventário;
4) Conta patrimonial.
Fichas de inventário
Código de classificação de bens
Mapas de inventário
Conta patrimonial
Regras gerais de inventariação
Identificação dos bens
Sector do Património
Compete ao Sector do Património:
Comissão de avaliação
Outros serviços municipais
1 - Compete, em geral, aos demais serviços municipais, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Disponibilizar todos os elementos ou informações que lhe sejam solicitados pelo património;
b) Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens afectos;
c) Manter afixado em local bem visível e actualizado, mediante conferência física permanente, o duplicado da folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis, cujo original fica arquivado no património;
d) Informar o património aquando da aquisição, transferência, abate, troca, cessão e eliminação de bens.
2 - Entende-se por folha de carga o documento onde estão inscritos todos os bens existentes em todas as áreas em que se encontrem instalados os diversos serviços municipais, incluindo gabinetes, salas de reuniões, etc. - anexo XIII.
3 - Compete, ainda, aos responsáveis dos seguintes serviços municipais:
a) Notariado - fornecer ao património cópia de todas as escrituras celebradas (compra e venda, permuta, cessão, doação, etc.), bem como dos contratos de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no prazo de cinco dias úteis a partir da respectiva celebração;
b) Divisão de Urbanismo - fornecer ao património cópia dos alvarás de loteamento acompanhadas de planta síntese, donde constem as áreas de cedência para os domínios privados e público, no prazo de cinco dias úteis a contar da respectiva elaboração;
c) Secção de Aprovisionamento - fornecer ao património cópia de todas as requisições de imobilizado, no prazo de cinco dias úteis a partir da respectiva requisição;
d) Secção Administrativa da Divisão de Obras Municipais, do Ambiente e Urbanismo - fornecer a conta final das empreitadas e das obras por administração directa ao património;
f) Secção da Contabilidade - remeter cópia de todas as facturas que digam respeito a imobilizado, no prazo de cinco dias úteis a contar do registo informático;
e) Restantes serviços - efectuar o inventário directo dos bens à sua guarda e fornecer o respectivo resumo ao património (anexos XIV e XV).
4 - As áreas e prédios objecto de cedência devem evidenciar as respectivas medidas e confrontações, bem como devem ser delimitados com marcos, nos termos da lei em vigor.
5 - Incluem-se no imobilizado todos os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações de entidade, quer sejam de sua propriedade, incluindo os bens de domínio público, quer estejam em regime de locação financeira.
Da guarda e conservação de bens
Aquisição
Registo de propriedade
Formas de alienação
Alienação
Abate
Cessão
Afectação e transferência
Regra geral
No caso de se verificarem furtos, extravios ou incêndios, dever-se-á proceder do seguinte modo:
Furto, roubo e incêndio
Extravios
Seguro
Valorização do imobilizado
Reintegrações e amortizações
Grandes reparações e conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado de imediato, no prazo máximo de uma semana ao património.
Desvalorizações excepcionais
Do valorização das existências
Da valorização das dívidas de e a terceiros
Da valorização das disponibilidades
Disposições finais e transitórias
Alterações às fichas e mapas anexos ao presente Regulamento
As fichas a que se refere o artigo 4.º e os mapas anexos ao presente Regulamento poderão sofrer alterações de forma e conteúdo, desde que as alterações respeitem o ordenamento legal aplicável, e mediante informação escrita do director de departamento/chefe de divisão respectivo com conhecimento ao membro do executivo competente para a área do património.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação da Assembleia Municipal e publicação nos termos legais.
ANEXO I - 1
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ANEXO I - 2
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ANEXO I - 3
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ANEXO I - 4
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ANEXO I - 5
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ANEXO I - 6
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ANEXO I - 7
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ANEXO I - 8
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ANEXO I - 9
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ANEXO I - 10
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ANEXO I - 11
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ANEXO XII
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ANEXO XIII
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ANEXO XIV
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ANEXO XV
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ANEXO XVI
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ANEXO XVII
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ANEXO XVIII
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ANEXO XIX
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ANEXO XX
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ANEXO XXI
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ANEXO XXII
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ANEXO XXIII
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