Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Porto de Mós
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O presente Código de Ética e Conduta estabelece um conjunto de princípios gerais de boa conduta administrativa e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Porto de Mós, no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Princípios
No exercício das suas funções, os sujeitos mencionados no artigo 3.º observam os seguintes princípios gerais:
Prossecução do interesse público e boa administração
Os sujeitos mencionados no artigo 3.º encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, pelo que, não devem usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevidamente recebida em virtude do cargo que ocupam.
Legalidade
Os sujeitos mencionados no artigo 3.º devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais, com a lei e o direito, dentro dos limites dos poderes que lhes foram atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos foram conferidos.
Transparência e Integridade
Competência e Responsabilidade
Os sujeitos mencionados no artigo 3.º devem executar as funções que lhes estão atribuídas com rigor, zelo e de forma dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no desenvolvimento permanente das suas capacidades e competências, com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade do trabalho prestado.
Justiça, Isenção e Imparcialidade
No âmbito da sua atividade profissional, os sujeitos mencionados no artigo 3.º, devem agir de forma justa, isenta e imparcial, não retirando vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou terceiro, das funções que exercem, desempenhando-as com equidistância relativamente aos interesses com que sejam confrontados, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos.
Igualdade e proporcionalidade
Colaboração e Boa-fé
Os sujeitos mencionados no artigo 3.º devem atuar com boa-fé, zelo e adequado espírito de cooperação e responsabilidade, informando e esclarecendo de forma respeitosa, clara e simples os intervenientes no assunto, estimulando a participação destes na realização da atividade administrativa, por via de iniciativas e sugestões e preservando os valores de transparência e abertura no relacionamento pessoal, independentemente da posição hierárquica ocupada.
Informação e Qualidade
Urbanidade e Lealdade Institucional
Os sujeitos mencionados no artigo 3.º, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, quer com as pessoas e entidades com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas, desempenhando as suas funções com subordinação aos objetivos do Município de Porto de Mós e gerando no público confiança na sua ação, em especial no que à sua integridade, rigor e credibilidade diz respeito.
Acumulação de Funções e Obrigatoriedade de Comunicação
As pessoas abrangidas pelo presente Código devem privilegiar a dedicação exclusiva no exercício de cargos públicos, podendo acumular atividades, remuneradas ou não remuneradas, somente dentro das condições legalmente estabelecidas.
Proteção de Dados Pessoais
Os particulares têm direito à proteção dos seus dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito, nos termos da lei.
Princípio da preferência pela administração eletrónica
Deveres gerais de conduta
Todas as pessoas sujeitas a este Código, devem adotar as seguintes condutas:
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de interesses
Suprimento do Conflitos de Interesses
Registo de interesses
Confidencialidade de informação
Utilização dos recursos
Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Relacionamento interpessoal, colaboração e espírito de equipa
Relações Externas
Incumprimento
O desrespeito ou incumprimento por parte de qualquer destinatário das normas constantes deste Código deve ser reportado superiormente e pode, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais, dar origem a responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de outra aplicável.
Publicidade
O presente Código é publicado no Diário da República, no sítio institucional do Município, afixado nos locais habituais e divulgado por todas as pessoas abrangidas pelo mesmo através de correio eletrónico.
Entrada em vigor
O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
... (nome) na qualidade de ... (cargo/categoria) ... da Câmara Municipal de Porto de Mós, declaro por minha honra agir em nome desta, no procedimento ..., sem que possa influenciar os resultados do mesmo, por não ter direta ou indiretamente qualquer interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a imparcialidade e independência no contexto do referido procedimento.
Mais declaro que, quando se verifique causa de impedimento em relação à minha pessoa, comunicarei, imediatamente e por escrito, o facto ao respetivo superior hierárquico.
Porto de Mós, ... de 20...
... (assinatura)
313258059