Regulamento de Acção Social para a Melhoria das Condições de Vida das Famílias
Lei habilitante
O presente Regulamento tem o seu suporte legal no uso das atribuições fixadas na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º e no 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, conjugado com o estabelecido nas alíneas b) e c) do n.º 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a actual redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Âmbito e objecto
O presente Regulamento de Acção Social para Melhoria das Condições de Vida das Famílias destina-se a estabelecer regras de concessão de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, comprovadamente carenciados e residentes no concelho de Sátão, tendo como objecto a regulamentação da intervenção do município na área social de apoio às famílias, através dos apoios financeiros, da isenção de taxas e licenças, prestação de serviço gratuito, do estabelecimento de parcerias, protocolos ou outros dispositivos legais ao alcance do município de forma a promover o desenvolvimento social concelhio.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
C = R - (I + H +S)/2 N
de acordo com a seguinte legenda:
Tipologias de apoio
Os apoios caracterizam-se consoante a sua natureza: económica, de prestação de serviços, isenção de taxas, podendo estes ser de carácter singular ou continuado.
Apoios concedidos
No presente Regulamento encontram-se referenciados apoios nas seguintes áreas: habitação, apoio à natalidade, apoio no âmbito da saúde, apoio financeiro direccionado, apoio a actividades de interesse municipal, apoio informativo ou técnico, bem como actividades relacionadas com a articulação com outras entidades através do estabelecimento de protocolos de colaboração.
Os apoios sociais podem ser dirigidos directamente ou indirectamente aos agregados beneficiários, desde que apoios tenham impacto na melhoria das suas condições de vida.
Atributos dos apoios
Apoio à natalidade
Apoio financeiro direccionado
Apoio informativo ou técnico
Constitui-se como a prestação de informação diversa, de ordem técnica ou não, sobre as diferentes respostas sociais existentes a nível nacional ou local, bem como a informação sobre programas passíveis de candidatura ou o encaminhamento para valências ou serviços, sejam eles públicos ou privados.
Apoio à habitação
A Câmara Municipal assenta a tónica no apoio à habitação, entendendo-se para tal a requalificação habitacional dos mais vulneráveis.
Entende-se por apoio à habitação o apoio concedido em forma material ou imaterial, considerando-se designadamente:
Limites para a prestação de apoio à habitação
Execução das obras
Apoios no âmbito da saúde
A Câmara Municipal apoia a aquisição de diversos materiais de apoio e auxiliares de mobilidade ou conforto que visem a melhoria da dignidade da condição humana, designadamente o apoio financeiro a camas articuladas, cadeira de rodas, andarilhos, etc., mediante reembolso de 50 % do valor de aquisição, até um máximo de 500 (euro), desde que a pessoa se encontre numa das situações de elegibilidade constantes do n.º 2 do artigo 15.º
Articulação com entidades terceiras
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos neste regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação económico-social, considerada precária e de carência, com excepção do apoio à natalidade, que é concedido independentemente da situação de vulnerabilidade.
Condições de acesso
Exclusões
Formalização do pedido
1 - Todos os tipos de apoios sociais a conceder devem ser dirigidos, mediante requerimento ao presidente da Câmara Municipal e obrigatoriamente apresentado em modelo próprio, conforme modelo anexo ao presente Regulamento;
2 - Em caso de obrigações que se prendam com a colaboração/parceria com outras entidades, deve ser acompanhado de especificação técnica do mesmo, sob a forma de proposta.
3 - Deve ser junto «ficha de caracterização» (modelo) da situação socioeconómica e ou familiar do agregado, de acordo com a tipologia de apoio solicitado.
4 - Em caso de a actuação da CM se basear na parceria/colaboração com outras entidades, deve ser junto «ficha de caracterização» da situação socioeconómica e ou familiar do agregado, de acordo com o tipo de apoio solicitado.
5 - Podem ainda ser feitas diligências informativas e ou técnicas quando se entenderem pertinentes e que contribuam para uma na análise/avaliação assertiva da situação.
6 - O processo de candidatura aos diversos tipos de apoios a conceder deverá ser instruído pelos seguintes documentos:
a) Modelo próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Sátão;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Fotocópia do cartão de beneficiário da segurança social;
d) Fotocópia da(s) declaração(ões) anual(ais) de rendimento para liquidação do imposto sobre o rendimento (de todos os membros do agregado familiar) ou declaração de isenção;
e) Comprovativo de incapacidade ou grau de deficiência;
f) Atestado de residência passado pela junta de freguesia, indicando o tempo de residência no concelho e a composição do agregado familiar;
g) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente ou agregado familiar.
2 - Na instrução do pedido do apoio social contempla-se ainda os seguintes documentos específicos:
2.1 - Natalidade:
a) Certidão de nascimento da criança emitida pelo Registo Civil de Sátão.
2.2. Habitação:
a) Certidão do registo predial do prédio objecto do apoio a prestar;
b) Caderneta predial actualizada;
c) Planta de localização e identificação da habitação;
d) Situações que envolvam orçamentos, deverão juntar-se no mínimo três;
e) Contrato de arrendamento nos casos aplicáveis.
2.3 - Saúde:
a) Declaração médica comprovativa de doença crónica e ou deficiência;
b) Fornecimento de todos os elementos de despesas de saúde solicitados.
3 - Em casos que justifique um conhecimento mais aprofundado e rigoroso, devido à especificidade da situação, poderão ser solicitados outros documentos comprovativos da sua situação.
Comissão de análise
Os pedidos do apoio do presente Regulamento serão apreciados por uma comissão composta por:
Aprovação do pedido
Acompanhamento
Durante o decorrer do processo, o Serviço de Acção Social da Câmara Municipal, prestará o acompanhamento sócio-familiar que considerar ser necessário.
Sempre que deixem de se verificar os requisitos ou os pressupostos sobre os quais foram concedidos os apoios comunicará esse facto à comissão de análise.
Fiscalização
Relatório anual
Anualmente será elaborado pela comissão de análise um relatório síntese do qual constem todos os apoios atribuídos através deste Regulamento.
Exclusões
Excluem-se, dos apoios constantes do presente Regulamento, situações especificamente previstas em regulamentação municipal, situações cuja legalidade não o permita, bem como a liquidação de coimas ou infracções a posturas e ou regulamentos municipais.
Dúvidas e omissões
É da exclusiva competência da Câmara Municipal a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
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