Publicação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação Ferroviária de Lagos, no município de Lagos, instruído com o regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes
Âmbito territorial
Objectivos
O Plano reflecte e concretiza as opções estratégicas de desenvolvimento para a cidade de Lagos e tem como principais objectivos:
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Faseamento da execução
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Conteúdo documental
1 - O Plano é constituído pelo:
a) Regulamento;
b) Planta de Implantação, à escala 1:1000;
c) Planta de Condicionantes, à escala 1:1000.
1 - O Plano de Pormenor é acompanhado por:
a) Relatório da Proposta;
Programa de Execução e Plano de Financiamento;
Estudo do Ruído e Delimitação das zonas Mistas e Sensíveis;
Peças desenhadas que acompanham o relatório da proposta:
i) Planta de Apresentação, à escala 1:1000;
ii) Rede Viária Proposta - Perfis/cotagens, à escala 1:1000;
iii) Rede Viária Proposta - Perfis, à escala 1: 50;
iv) Rede Viária Proposta - Pormenorização, à escala 1: 10;
v) Rede de Abastecimento de Água - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
vi) Rede de Drenagem de Águas Domésticas - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
vii) Rede de Drenagem de Águas Pluviais - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
viii) Rede Eléctrica: Média Tensão - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
ix) Rede Eléctrica: Baixa Tensão - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
x) Rede Eléctrica: Iluminação Pública - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
xi) Rede Telefónica: Tubagens - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
xii) Rede de Distribuição de Gás Natural - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
xiii) Resíduos Sólidos Urbanos e Recolhas Selectivas - Conceito Global Proposto, à escala 1:1000;
O Mapa de Ruído;
Relatório dos Estudos de Caracterização;
Peças desenhadas que acompanham os Estudos de Caracterização;
xiv) Planta de Enquadramento, à escala 1:25000;
xv) Extracto da Planta de Ordenamento do PDM de Lagos, à escala 1:25000;
xvi) Extracto da Planta de Condicionantes do PDM de Lagos, à escala 1:25000;
xvii) Extracto da Planta Síntese do POOC entre Burgau e o molhe poente da Marina de Vilamoura, à escala 1:25000;
xviii) Extracto do P.G.U. de Lagos, à escala 1:5000;
xix) Planta da Situação Existente: Cadastro, à escala 1:1000;
xx) Planta da Situação Existente: Levantamento fotográfico, à escala 1:1000;
xxi) Planta da Situação Existente: Caracterização do Edificado, à escala 1:1000;
xxii) Planta da Situação Existente: Hipsometria, à escala 1:1000;
xxiii) Planta da Situação Existente: Caracterização dos Espaços Exteriores, à escala 1:1000;
xxiv) Planta da Situação Existente: Rede Viária - Inventário Físico, à escala 1:1000;
xxv) Planta da Situação Existente: Rede Viária - Localização e Perfis Transversais Tipo, à escala 1:1000 e 1: 200;
xxvi) Planta da Situação Existente: Rede Viária - Sentidos/Sinais de Trânsito e Estacionamento, à escala 1:1000;
xxvii) Planta da Situação Existente: Levantamento dos contentores, à escala 1:1000;
xxviii) Planta da Situação Existente: Rede de Abastecimento de Água, à escala 1:1000;
xxix) Planta da Situação Existente: Rede de Drenagem de Águas Pluviais, à escala 1:1000;
xxx) Planta da Situação Existente: Rede de Drenagem de Águas Domésticas, à escala 1:1000;
Definições
Para efeitos da aplicação do presente plano, entende-se por:
a) Anexo - construção destinada a uso complementar da construção principal, como por exemplo garagens, arrumos, etc.
b) Área bruta de construção - valor expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de: espaços livres de uso múltiplo cobertos pelas edificações, zonas de sótãos sem pé-direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios; e incluindo escadas, caixas de elevadores, alpendres e varandas.
c) Área de impermeabilização - também designada por superfície de impermeabilização, é o valor expresso em m2, resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente, arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros.
d) Área bruta de implantação - valor expresso em m2 do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios, incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas.
e) Cave - espaço coberto por laje, quando as diferenças entre a cota do plano inferior dessa laje e as cotas do espaço público mais próximo forem igual ou inferior a 0.30m, no ponto médio da fachada principal do edifício e inferior a 1.20m, em todos os pontos das outras fachadas.
f) Cércea - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.
g) Estabelecimento hoteleiro - empreendimento turístico destinado a proporcionar, mediante remuneração, serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições. Classificam-se em hotéis, hotéis-apartamentos, pensões, estalagens, motéis ou pousadas.
h) Estabelecimento de restauração e bebidas - estabelecimentos destinados a proporcionar, mediante remuneração, refeições e bebidas para serem consumidas no próprio estabelecimento ou fora dele. Estes estabelecimentos podem dispor de salas ou espaços destinados a dança.
i) Fogo - sinónimo de alojamento familiar clássico. É o lugar distinto e independente constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de carácter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que considerando a maneira como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina a servir de habitação, normalmente, apenas de uma família/agregado doméstico privado. Deve ter entrada a independente que dê acesso (quer directamente, quer através de um jardim ou um terreno) a uma via ou uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, etc.) As divisões isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou transformadas para fazer parte do alojamento familiar clássico/fogo são consideradas como parte integrante do mesmo.
j) Habitação Colectiva - é o imóvel destinado a alojar mais do que um agregado familiar, independentemente do número de pisos e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e a via pública.
k) Índice de Construção (IC) - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas de construção e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice.
l) Índice de impermeabilização (IImp) - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas de impermeabilização e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice.
m) Índice de Implantação (II) - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice.
n) Logradouro - área de terreno livre de um lote ou parcela, adjacente à construção nele implantada e que, funcionalmente, se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou pátio.
o) Lote - área de terreno, marginada por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor.
p) Número de Pisos - número de pisos total da construção, com excepção de caves e sótãos não habitáveis, medido na fachada situada na parte mais baixa do terreno.
q) Obras de Construção - obras de criação de novas edificações.
r) Obras de Demolição - obras de destruição total ou parcial, de uma edificação existente.
s) Obras de Manutenção - conjunto de operações preventivas destinadas a manter em bom funcionamento, quer uma edificação como um todo, quer cada uma das suas partes constituintes.
t) Obras de Reabilitação - obras que visam adequar e melhorar as condições de desempenho funcional de um edifício, com eventual reorganização do espaço interior, mantendo o esquema estrutural básico e o aspecto exterior original.
x) Obras de Reconstrução - obras que visam melhorar ou eventualmente adaptar a novos usos as condições de desempenho funcional de um edifício, admitindo a reorganização do espaço interior, mantendo o esquema estrutural básico e o aspecto exterior original.
y) Polígono de base - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o ou os edifícios.
Âmbito
Regime
Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicam-se os respectivos regimes jurídicos em vigor.
Circulação automóvel
O traçado da rede viária, incluindo faixas de rodagem e passeios, é o constante da Planta de Implantação e das Plantas de Rede Viária Proposta que acompanham este plano.
Acesso automóvel condicionado
Estas zonas identificadas na Planta de Implantação correspondem a percursos públicos onde é permitida a circulação viária condicionada a serventias existentes ou à serventia dos novos edifícios que confinam com essas vias, procedendo-se à diferenciação de pavimentos ou, em situações que justifiquem, à colocação de balizadores.
Infra-estruturas urbanas
Estacionamento
Definição e classificação
Regime geral
Regime específico
SUBSECÇÃO
Edificações existentes
Intervenções no edificado existente
Os edifícios existentes poderão ser objecto das seguintes intervenções, conforme indicação na Planta de Implantação: Obras de Manutenção, Obras de Reabilitação e Obras de Demolição.
Utilização das edificações
a2) O edifício tem que reunir as características construtivas que permitam a instalação adequada desses usos nomeadamente no que respeita a condições de segurança e salubridade;
a3) Respeitar a terapêutica indicada para o edifício na Planta de Implantação;
a4) Tem que ser respeitada a composição geométrica da fachada e mantida a unidade do edifício no que respeita à utilização de materiais e introdução de novos elementos como sinalização e toldos;
Integração
Demolições
As construções que irão ser alvo de obras de demolição estão assinaladas na Planta de Implantação.
Configuração geral da edificação
Os Lotes edificáveis estão delimitadas na Planta de Implantação, e as suas áreas constam do Quadro de Edificabilidade da mesma Planta e em anexo ao presente regulamento.
Implantação dos edifícios
Corpos balançados
Utilização das edificações
Logradouros
Estruturação das acções de perequação compensatória
O sistema de execução a aplicar na implementação do Plano é o sistema de cooperação.
Repartição dos benefícios e encargos
A repartição dos benefícios e encargos provenientes da implementação do plano são os estabelecidos no protocolo celebrado entre a REFER, DRAOT e IPTM e Câmara Municipal de Lagos, em anexo ao presente Regulamento
Em edifícios existentes
Os projectos de intervenção nos edifícios existentes, têm que contemplar projecto de isolamento acústico, adequado ao uso previsto.
Nas novas parcelas
Entrada em vigor e vigência
O Plano entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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ANEXO I
Quadro de edificabilidade
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ANEXO II
Protocolo - Projecto de Requalificação e Renovação Urbana da Zona Envolvente da Estação de Lagos
Protocolo de Projecto, Construção e Financiamento da remodelação da Estação Ferroviária de Lagos e Requalificação e Renovação Urbana da Zona Ribeirinha entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia.
Entre:
Câmara Municipal de Lagos, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente, Senhor José Valentim Rosado,
Rede Ferroviária Nacional - REFER EP, adiante designada por REFER, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Francisco José Cardoso dos Reis e pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Carlos Alberto Clemente Frazão
Instituto Portuário do Sul, adiante designada por IPS, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Eng.ª Maria Catarina Pires Brito da Cruz
Considerando:
a) No âmbito da actividade da REFER
Que um dos objectivos centrais da política da REFER, consiste na requalificação das edificações das estações e na renovação das infra-estruturas adequando-as às necessidades e funções que actualmente se consideram indissociáveis de qualquer Estação Ferroviária, melhorando as condições de atendimento aos utentes e as condições de interface com o modo de transporte rodoviário individual e colectivo
Que estas obras terão obrigatoriamente por base um conceito moderno de estação ferroviária, devendo constituir-se como centro dinâmico de actividades, verdadeiro pólo social e económico, integrando áreas de comércio, serviço e lazer, gerador de uma nova centralidade urbana
Que os projectos deverão adoptar soluções arquitectónicas, estruturais, de integração urbanística e funcional no tecido urbano existente e projectado, de qualidade intrínseca adequada à importância da cidade que virá a servir;
Que é absolutamente necessário obter meios financeiros adicionais para fazer face aos objectivos atrás indicados, desde que não correspondam aos decorrentes de comparticipação pública, Nacional e ou Europeia;
Que a obtenção dos meios financeiros adicionais poderá ser conseguida através da valorização do património imobiliário da REFER existente na cidade de Lagos,
b) No âmbito dos objectivos e actividade da Câmara Municipal de Lagos importa:
Dotar a cidade de uma estação ferroviária mais moderna, com boas acessibilidades, elemento central da política municipal de gestão de transportes
Promover e dinamizar a requalificação e renovação urbanística de toda a margem esquerda da Ribeira de Bensafrim
Promover e dinamizar projectos cuja qualidade urbanística e arquitectónica façam da Cidade de Lagos um exemplo de desenvolvimento urbano, social e económico harmonioso, de qualidade e financeiramente consolidado
Dotar a cidade de áreas e equipamentos de equipamento, comércio, serviços, habitação, espaços públicos e lazer adequados à dimensão e tradição da cidade, e em particular da população turística
c) No âmbito da actividade do Instituto Portuário do Sul, e numa perspectiva de qualificação das áreas sob sua jurisdição e de potenciação do seu património importa:
Compatibilizar a requalificação das áreas sob sua jurisdição com o desenvolvimento e renovação urbana envolvente
Que numa perspectiva de obtenção de meios financeiros adicionais aos decorrentes da comparticipação pública, Nacional e ou Europeia, importa valorizar o património imobiliário que detém
d) No âmbito do protocolo celebrado em 8 de Fevereiro de 2001 pela Câmara Municipal de Lagos, Instituto Marítimo Portuário e Instituto Portuário do Sul em que foram fixados objectivos funcionais e metas temporais para a requalificação das áreas sob jurisdição do IPS
e) Que todos estes objectivos terão muito maior grau de convergência e concomitantes repercussões na qualidade de projecto, eficácia económica e rapidez na implementação através do aproveitamento das sinergias decorrentes da congregação de esforços, competências e recursos das entidades envolvidas, REFER, CML e IPS;
é celebrado o presente protocolo de "Projecto, Construção e Financiamento da Renovação da Estação Ferroviária de Lagos e de Requalificação e ou Renovação Urbana da Zona Ribeirinha entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia", e que se regerá pelas condições expressas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objecto
1 - Constitui objecto do presente protocolo a elaboração do Plano Geral de Requalificação da Zona Ribeirinha de Lagos entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia, regulação e repartição de responsabilidades entre as três entidades protocolantes, prazos de execução e implementação.
2 - Constitui também objecto do presente protocolo o desenvolvimento dos Estudos e Projectos Técnicos, bem como a promoção da construção de:
2.1 - Infra-estruturas e instalações ferroviárias associadas à Renovação da Estação Ferroviária, respectivo Interface Intermodal, incluindo reformulação de acessos
2.2 - Infra-estruturas públicas e arranjos exteriores de toda a zona abrangida pelo Plano, incluindo acessos e arruamentos envolventes
2.3 - Ligação pedonal entre as duas margens da Ribeira de Bensafrim, na zona fronteira ao centro histórico de Lagos
3 - Constitui ainda objecto do presente protocolo a Regulação da Repartição das Responsabilidades entre as três entidades protocolantes, relativas aos empreendimentos referidos no número anterior, no que diz respeito à sua direcção técnica e operacional, bem como ao seu financiamento. Neste aspecto serão de realçar as promoções/operações de rentabilização de espaços do domínio público, a serem desenvolvidas com o fim de gerar recursos financeiros complementares a aplicar no financiamento dos projectos e das infra-estruturas de base definidas no número 1 e 2 da presente cláusula
4 - Toda a programação das actividades constantes das alíneas anteriores, bem como das obras preparatórias, acessórias e ou complementares, deverá seguir as datas definidas no Planeamento Geral dos Trabalhos apresentado na Anexo A.
Cláusula Segunda
Responsabilidades Técnicas
1 - Em virtude da necessidade absoluta de a programação das obras definidas na Cláusula Segunda estarem coordenadas com as correspondentes à remodelação da Estação de Lagos (linhas férreas), numa perspectiva de Projecto Global, caberá à REFER, em consonância com as indicações da CML e IPS, a responsabilidade de desenvolver os Projectos Técnicos das referidas obras, com excepção da correspondente ao ponto 2.3 da Cláusula Primeira, que competirá à CML e ao IPS,
2 - À CML competirá fornecer atempadamente os elementos técnicos definidores da actual situação das redes de serviços públicos, bem como garantir a execução das alterações que se venham verificar ser necessárias efectuar para garantir o abastecimento público durante a execução das obras.
3 - Caberá também à CML e ao IPS a disponibilização em tempo oportuno dos terrenos que não sejam propriedade da REFER e sejam indispensáveis à concretização dos Empreendimentos. O calendário dessa disponibilização está definido no Planeamento Geral de Trabalhos que constitui o Anexo A deste protocolo.
4 - A REFER poderá delegar na sua participada INVESFER SA a concepção, desenvolvimento, implementação e gestão parcial ou total do empreendimento.
Cláusula Terceira
Responsabilidades Financeiras
1 - A divisão das responsabilidades financeiras dos diversos empreendimentos far-se-á de acordo com o princípio geral de atribuição dessas responsabilidades directa ou indirectamente à entidade a que dominialmente ficarão adstritos os Empreendimentos, após a sua conclusão, ressalvando os mecanismos de compensação que se venham a ser fixados como contrapartida ao desenvolvimento dos projectos imobiliários
2 - De acordo com o exposto no número anterior e em concreto as responsabilidades financeiras relativas aos diversos Empreendimentos objecto do presente protocolo distribuir-se-ão da seguinte forma:
2.1 - Remodelação do Lay-out ferroviário da Estação de Lagos - Integrado no Projecto de Modernização do Ramal de Lagos, com valor actualmente estimado de 500 mil contos - REFER
2.2 - Interface Rodoferroviário - complexo incluindo arruamentos de acesso, estacionamentos e demais infra-estruturas na área delimitada em planta Anexo B, estimados em cerca de 30 mil contos - 50% CML e 50% REFER;
2.3 - Infra-estruturas e Espaços Públicos
2.3.1 - Zona 1 - adjacente à Estação Ferroviária - valor estimado de 300 mil contos - CML
2.3.2 - Zona 2 - envolvente Porto de Pesca junto a dunas da Meia Praia - valor estimado de 250 mil contos - IPS
2.3.3 - Zona 3 - ligação entre zonas 1 e 2 - valor estimado de 90 mil contos - IPS/CML
2.4 - Ligação Pedonal entre margens da Ribeira de Bensafrim - a definir
3 - As responsabilidades financeiras de cada entidade protocolante corresponderão, no final dos Empreendimentos, ao seu custo final real, correspondendo as estimativas apresentadas, e que se encontram descriminadas em Anexo C, a valores de referência indicadores da qualidade do projecto a desenvolver
Cláusula Quarta
Formas de Financiamento Complementar
1 - O financiamento das infra-estruturas definidas na Cláusula Primeira será assegurado de acordo com o princípio geral explicitado no número um da Cláusula Terceira.
2 - Neste sentido as partes acordam em desenvolver o conjunto de operações a seguir discriminado que garantam o financiamento do projecto e construção das infra-estruturas definidas no número 2 da cláusula Terceira:
2.1 - Considerando o aproveitamento dos terrenos pertencentes ao domínio privado, ou ao domínio público sob jurisdição das entidades protocolantes, conforme cadastro constante do Anexo D, e tendo por base o estudo preliminar de Requalificação da Zona Ribeirinha de Lagos, que constitui o Anexo E do presente protocolo, o qual as partes dão desde já como aprovado, desenvolver o respectivo Estudo Final até 30 de Outubro do corrente ano, submetendo de imediato à apreciação e aprovação pelas entidades competentes
2.2 - Com base no estudo preliminar referido no número anterior, a REFER e o IPS protocolarão individualmente com a CML o desenvolvimento dos empreendimentos a implementar nas respectivas áreas de jurisdição, fixando-se desde já como contrapartida aos projectos de cariz imobiliário definidos e aceites no estudo Preliminar referido no número anterior, o seguinte
2.2.1 - Infra-estruturas referidas nos pontos 2.3.1 e 2.3.3 da Cláusula Terceira no valor estimado de 390 mil contos - a executar pela REFER
2.2.2 - Infra-estruturas referidas nos pontos 2.3.2 da Cláusula Terceira no valor estimado de 250 mil contos - a executar pelo IPS
2.3 - Acordam ainda as partes a desenvolverem em conjunto as normas de gestão de tarifário dos estacionamentos de superfície, que se encontrem fora das áreas de parqueamento destinadas a exploração comercial, comprometendo-se a C.M. Lagos a criar através do sistema de parquímetros restrições ao estacionamento individual nas zonas envolventes, e a definir por mútuo acordo.
Cláusula Quinta
Implementação e Acompanhamento de Execução
1 - Independentemente dos poderes gestionários concedidos à REFER, EP na direcção dos trabalhos de construção e correspondentes obrigações já definidas em pontos anteriores, por forma a garantir a necessária agilidade no tratamento das questões decorrentes da implementação do Projecto Global é criada uma Comissão de Acompanhamento Permanente - CAP, constituída pelos seguintes elementos:
Presidente da Câmara Municipal de Lagos (ou representante)
Dois representantes dos Serviços Técnicos da CML, preferencialmente do Planeamento e da Administração Urbanística
Presidente do Conselho de Administração da REFER (ou representante)
Dois representantes da REFER, preferencialmente o Director de Projecto da Ligação Lisboa/Faro, e o Coordenador Geral do Empreendimento
Presidente do Conselho de Administração do Instituto Portuário do Sul (ou representante)
Dois representantes do IPS, preferencialmente dos respectivos Serviços Técnicos
2 - A CAP reunirá mensalmente, ou sempre que convocada por um dos seus membros e elaborará relatórios trimestrais a serem ratificados pela Câmara Municipal de Faro e pela Administração da REFER e o Instituto Portuário do Sul
Anexos: o mencionado
Lagos, 17 de Agosto de 2001 - Pela Câmara Municipal de Lagos, ... - Pela REFER EP, ... - Pelo Instituto Portuário do Sul, ...
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ANEXO C - Estimativa de Custos de Infra-estruturas
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Requalificação e Renovação Urbana da Área da Estação Ferroviária de Lagos e da Zona Ribeirinha entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia
Entre:
Câmara Municipal de Lagos, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente, Senhor Dr. Júlio José Monteiro Barroso,
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, adiante designada por CCDR Algarve, representada pelo seu Presidente, Senhor Eng.º José António de Campos Correia,
Rede Ferroviária Nacional - REFER EP, adiante designada por REFER, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Senhor Dr. José de Sá Braamcamp Sobral e pelo Vogal, Senhor Dr. José Roque de Pinho Marques Guedes,
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, adiante designada por IPTM, representada pelo seu Administrador-Delegado, Senhor Eng.º David de Oliveira Assoreira.
Considerando:
a) O protocolo subscrito em 17 de Agosto de 2001 pela CML, REFER e IPS, e atentos os respectivos considerandos e clausulado
b) As alterações institucionais ocorridas por fusão do IPS no IPTM
c) Um alargamento da área de intervenção a zonas sob jurisdição da CCDR-Algarve, em particular na Meia-Praia, contribuindo para uma maior qualidade e consistência da intervenção projectada
d) Uma mais correcta identificação da jurisdição dominial das zonas adjacentes ao Porto de Pesca, clarificando competências da CCDR-Algarve e do IPTM
e) O objectivo comum das entidades protocolantes em manter e aprofundar os princípios estabelecidos no protocolo anteriormente referido
é celebrado o presente protocolo de "Requalificação e Renovação Urbana da Área da Estação Ferroviária de Lagos e da Zona Ribeirinha entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia", e que se regerá pelas condições expressas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objecto
1 - Constitui objecto do presente protocolo definir a metodologia de elaboração dos Planos de Requalificação da Zona Ribeirinha de Lagos entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia, respectivos prazos de execução e implementação, bem como a regulação e repartição de responsabilidades das entidades protocolantes.
2 - Consideram-se abrangidos pela designação de Planos de Requalificação da Zona Ribeirinha de Lagos entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia, os planos a seguir indicados, e cuja área de intervenção se encontra definida na planta que constitui o Anexo I ao presente protocolo:
2.1 - Plano de Pormenor da Zona envolvente à Estação do Caminho de Ferro (áreas sob jurisdição da REFER)
2.2 - Projecto de execução relativo ao Plano de Praia do troço poente da Meia-Praia (áreas sob jurisdição da CCDR-Algarve)
2.3 - Plano Sectorial da Doca de Lagos (áreas sob jurisdição do IPTM)
Cláusula Segunda
Responsabilidades Técnicas e Financeiras
1 - Caberá à REFER, através da sua participada INVESFER, a elaboração do Plano de Pormenor referido na alínea 2.1. da Cláusula anterior, devendo para o efeito a CML, através dos órgãos próprios conforme legislação em vigor, decidir no prazo de um mês contado a partir da presente data, pela respectiva elaboração; a REFER/INVESFER disporá de dois meses para a sua elaboração e apresentação ao município.
2 - Caberá ainda à REFER, através da sua participada INVESFER, elaborar o Plano de Praia do troço poente da Meia Praia e os respectivos projectos de execução (não incluindo edificações); a REFER/INVESFER disporá de um mês e meio para elaboração do Estudo Prévio, de dois meses e meio, contados a partir da aprovação do Estudo Prévio, para elaboração do Plano, e de um mês e meio, contados a partir da aprovação do Plano, para elaboração do Projecto de Execução.
3 - Caberá à REFER, através da sua participada INVESFER, elaborar o Plano Sectorial da Doca de Lagos; a REFER/INVESFER disporá de um mês e meio para elaboração do Estudo Prévio e de dois meses e meio, contados a partir da aprovação do Estudo Prévio, para elaboração do Plano.
4 - Na elaboração dos Planos de Praia e Sectorial da Doca de Lagos, caberá ao IPTM e CCDR-Algarve encontrar os mecanismos legais que regulem a jurisdição patrimonial da área em que os Planos se sobrepõem.
5 - Os Planos e Projectos a elaborar deverão em linhas gerais orientar-se pelo Estudo Global anexo ao Protocolo subscrito pela REFER, CML e IPS em 17 de Agosto de 2001, aqui reproduzido sinteticamente através do anexo ii, considerando as eventuais correcções que resultem do esclarecimento da sobreposição das áreas de jurisdição do IPTM e de gestão da CCDR, devidamente assinaladas na planta constante do Anexo I, e da aplicação do respectivo regime legal.
6 - Sem prejuízo das adaptações resultantes da integração do Instituto Portuário do Sul no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, e da integração da CCDR-Algarve, mantêm-se todo o regime de responsabilidades, deveres e direitos estabelecido no clausulado do protocolo de 17 de Agosto de 2001, subscrito pela CML, REFER e IPS.
Cláusula Terceira
Implementação e Acompanhamento de Execução
1 - A Comissão de Acompanhamento Permanente - CAP, passará a ser constituída pelos seguintes elementos:
1.1 - Presidente da Câmara Municipal de Lagos (ou representante)
1.2 - Dois representantes dos Serviços da Câmara Municipal de Lagos preferencialmente associados ao Planeamento Urbanístico e às Obras
1.3 - Presidente do Conselho de Administração da REFER (ou representante)
1.4 - Dois representantes da REFER, preferencialmente o Director de Projecto da Ligação Lisboa/Algarve, e o Coordenador Geral do Empreendimento
1.5 - Administrador Delegado do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (ou representante)
1.6 - Dois representantes do IPTM, preferencialmente dos respectivos Serviços Técnicos
1.7 - A Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (ou representante)
1.8 - Dois representantes da CCDR-Algarve, preferencialmente associados aos Serviços de Gestão Territorial e do Litoral
2 - A CAP reunirá trimestralmente, ou sempre que convocada por um dos seus membros e elaborará relatórios trimestrais a serem ratificados pelas entidades protocolantes
Lagos, 3 de Junho de 2005. - Pela Câmara Municipal de Lagos,... - Pela Rede Ferroviária Nacional, REFER EP, ... - Pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, ... - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve,...
Protocolo
Projecto de Requalificação e Renovação Urbana da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Lagos
Entre:
Câmara Municipal de Lagos, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente, Senhor José Valentim Rosado,
Rede Ferroviária Nacional - REFER EP, adiante designada por REFER, representada pelo Senhor Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Francisco José Cardoso dos Reis e pelo Senhor Vice-Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Carlos Alberto Clemente Frazão
Considerando:
a) No âmbito da actividade da REFER
Que um dos objectivos centrais da política da REFER, consiste na requalificação das edificações das estações e na renovação das infra-estruturas adequando-as às necessidades e funções que actualmente se consideram indissociáveis de qualquer Estação Ferroviária, melhorando as condições de atendimento aos utentes e as condições de interface com o modo de transporte rodoviário individual e colectivo
Que estas obras terão obrigatoriamente por base um conceito moderno de estação ferroviária, devendo constituir-se como centro dinâmico de actividades, verdadeiro pólo social e económico, integrando áreas de comércio, serviço e lazer, gerador de uma nova centralidade urbana
Que os projectos deverão adoptar soluções arquitectónicas, estruturais, de integração urbanística e funcional no tecido urbano existente e projectado, de qualidade intrínseca adequada à importância da cidade que virá a servir;
Que é absolutamente necessário obter meios financeiros adicionais para fazer face aos objectivos atrás indicados, desde que não correspondam aos decorrentes da comparticipação pública, Nacional e ou Europeia;
Que a obtenção dos meios financeiros adicionais poderá ser conseguida através da valorização do património imobiliário da REFER existente na cidade de Lagos,
b) No âmbito dos objectivos e actividade da Câmara Municipal de Lagos importa:
Dotar a cidade de uma estação ferroviária mais moderna, com boas acessibilidades, elemento central da política municipal de gestão de transportes
Promover e dinamizar a requalificação e renovação urbanística de toda a margem esquerda da Ribeira de Bensafrim
Promover e dinamizar projectos cuja qualidade urbanística e arquitectónica façam da Cidade de Lagos um exemplo de desenvolvimento urbano, social e económico harmonioso, de qualidade e financeiramente consolidado
Dotar a cidade de áreas de equipamentos, comércio, serviços, habitação, espaços públicos e lazer adequados à dimensão e tradição da cidade, e em particular da população turística
c) No âmbito do protocolo subscrito entre CML, REFER e Instituto Portuário do Sul, que aprova o "Estudo Preliminar de Requalificação da Zona Ribeirinha de Lagos entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia" e o conjunto de acções a desenvolver no sentido de o levar à prática, e que em particular determina no ponto 2.2 da Cláusula Quarta que REFER e IPS deverão protocolar com a CML o desenvolvimento dos empreendimentos a empreender nas respectivas áreas de jurisdição
é celebrado o presente protocolo de "Projecto, Construção e Financiamento da Renovação da Estação Ferroviária de Lagos e de Requalificação e ou Renovação Urbana das Áreas Envolventes", e que se regerá pelas condições expressas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objecto
1 - Constitui objecto do presente protocolo a regulação e repartição de responsabilidades entre CML e REFER nos projectos imobiliários a levar a cabo por esta nos terrenos sob sua jurisdição, respectivos prazos de execução e implementação, no desenvolvimento do "Estudo Preliminar de Requalificação da Zona Ribeirinha de Lagos entre a Estação Ferroviária e a Meia Praia", que constitui o Anexo E do presente protocolo.
2 - Toda a programação das actividades, bem como das obras preparatórias, acessórias e ou complementares, deverá seguir as datas definidas no Planeamento Geral dos Trabalhos apresentado na Anexo A.
Cláusula Segunda
Responsabilidades Técnico-Financeiras
1 - Caberá à REFER a responsabilidade de desenvolver os Projectos Técnicos das referidas obras, tendo em atenção os índices de construção e restantes parâmetros urbanísticos acordados no Estudo Preliminar referido no número 1 da Cláusula Primeira, e que se sintetizam no Anexo A do presente Protocolo.
2 - A CML competirá fornecer atempadamente os elementos técnicos definidores da actual situação das redes de serviços públicos, bem como garantir a execução das alterações que se venham verificar ser necessárias efectuar para garantir o abastecimento público ao empreendimento.
3 - No âmbito do projecto imobiliário a desenvolver, as partes acordam desde já os termos do acordo relativo a mecanismos de compensação, taxas e demais licenças municipais
3.1 - Competirá à REFER o financiamento e a execução das infra-estruturas e arranjos exteriores delimitadas pelas zonas 1 e 3 constantes no Anexo B, considerando-se para o efeito infra-estruturas urbanísticas inerentes aos empreendimentos imobiliários a desenvolver nos terrenos ferroviários.
3.2 - As taxas urbanísticas e licenças de construção a pagar pela REFER à CML, serão compensadas, conforme quadro de compensações que constitui o Anexo C do presente protocolo, com as duas situações seguintes:
3.2 - 1 - Financiamento pela REFER da parcela correspondente à CML nos custos do Interface da Estação Ferroviária,
3.2 - 2 - Cedência à CML do Edifício da Antiga Estação por um período de 25 anos destinado a actividades sócio-culturais; findo o primeiro período de 25 anos, será renovada automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, desde que se mantenha o tipo de ocupação e seja preservado o grau de qualidade de conservação do mesmo
4 - Caberá também à CML e a disponibilização em tempo oportuno dos terrenos que não sejam propriedade da REFER e sejam indispensáveis à concretização dos Empreendimentos.
5 - A REFER poderá delegar na sua participada INVESFER SA a concepção, desenvolvimento, implementação e gestão parcial ou total do empreendimento.
Cláusula Quarta
Implementação e Acompanhamento de Execução
1 - Independentemente dos poderes gestionários concedidos à REFER, EP na direcção dos trabalhos de construção e correspondentes obrigações já definidas em pontos anteriores, por forma a garantir a necessária agilidade no tratamento das questões decorrentes da implementação do Projecto Global é criada uma Comissão de Acompanhamento Permanente - CAP, constituída pelos seguintes elementos:
- Presidente da Câmara Municipal de Lagos (ou representante)
- Dois representantes dos Serviços Técnicos da CML, indicativamente do Planeamento e da Administração Urbanística
- Presidente do Conselho de Administração da REFER (ou representante)
- Dois representantes da REFER, indicativamente o Director de Projecto da Ligação Lisboa/Algarve, e o Coordenador Geral do Empreendimento
2 - A CAP reunirá mensalmente, ou sempre que convocada por um dos seus membros e elaborará relatórios trimestrais a serem ratificados pela Câmara Municipal de Lagos e pela Administração da REFER
Anexos: o mencionado
Lagos, 17 de Agosto de 2001. - Pela Câmara Municipal de Lagos, ... - Pela REFER EP, ...
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