Aprova o Regimento do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior.
Objeto
O presente regimento estabelece a organização e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES), criado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2024, de 4 de novembro.
Composição
O CNIPES tem a composição prevista no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 4/2024, de 4 de novembro.
Mandatos
Posse
Os membros do CNIPES tomam posse perante o/a presidente, a qual constará de termo adequado.
Suspensão e cessação dos mandatos
Competências
Sessões
Competências
Compete ao plenário do CNIPES:
Convocação
Ordem de trabalhos e funcionamento
Quórum e deliberações
Registo e Publicitação das Decisões
Constituição, alteração e extinção
Competências
Compete aos grupos de trabalho:
Convocação
Quórum e deliberações
Participação de personalidades externas
Colaboração
O CNIPES pode solicitar aos serviços e organismos inseridos na estrutura geral do ministério da tutela do ensino superior todas as informações que considere relevantes para a prossecução da sua missão.
Publicidade dos atos
Os pareceres e recomendações do CNIPES, incluindo os votos de vencido, devem ser devidamente publicitados, nomeadamente através de publicação na 2.ª série do Diário da República, quando o CNIPES assim o determinar.
Regime subsidiário
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
318915075