Anexos ao Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar
Definições
Âmbito de Aplicação
Equiparação de características
Às águas residuais comerciais que apresentem características diferentes das águas residuais domésticas padrão e mais desfavoráveis aplicar-se-ão as disposições relativas às águas residuais industriais.
Lançamentos Interditos
Dispositivos de Medição de Caudal, de Parâmetros de Poluição e de Recolha de Amostras
1 - Serão instalados medidores de caudal de águas residuais e ou contadores de água nos seguintes casos:
a) Utilizadores industriais com caudais elevados ou variação significativa;
b) Edificações, independentemente da sua utilização, com água de origem em captação própria e que estejam ligadas ao sistema municipal de drenagem de águas residuais.
2 - Excepcionalmente, a Entidade Gestora poderá dispensar a instalação de medidor de caudal e ou de contador de água, se for possível estabelecer com o utilizador acordo sobre a estimativa do caudal descarregado no sistema municipal de drenagem de águas residuais.
3 - Os medidores de caudal de águas residuais, os dispositivos de medição dos parâmetros de poluição e os dispositivos de recolha de amostras, são fornecidos, instalados e mantidos pela Entidade Gestora, a expensas dos proprietários dos estabelecimentos industriais.
5 - A instalação dos dispositivos referidos no ponto anterior deve ser efectuada em recintos vedados, com fácil acesso aos agentes da Entidade Gestora, ficando os proprietários responsáveis pela respectiva conservação.
6 - Os contadores de água referidos no ponto 1 terão como finalidade a determinação dos volumes de águas residuais provenientes da utilização de água com origem em captação própria e serão fornecidos, montados e aferidos pela Entidade Gestora, ficando sujeitos à cota de serviço regulada para o fornecimento de água.
Leitura dos Dispositivos de Medição de Caudais
Descargas Acidentais
Requerimento de Ligação de Águas Residuais Industriais aos Sistemas Municipais de Saneamento
Processo de Autorização de Descargas de Águas Residuais Industriais no Sistemas Municipais de Saneamento
Instalações de Regularização e de Pré-Tratamento
Auto-controlo
Inspecção
Colheita de Amostras
Análises
Controlo de Substâncias Interditas nos Sistemas de Drenagem
O Utilizador industrial é obrigado a apresentar, sempre que solicitado pela Entidade Gestora e com periodicidade a definir por esta, os comprovativos de recolha e transporte a destino de substâncias utilizadas na unidade industrial que, de acordo com as presentes Normas, não são permitidas descarregar nos colectores de saneamento.
Responsabilidade do Utilizador industrial
Conteúdo
As infracções das disposições constantes destas Normas constitui contra-ordenação punível com admoestação ou coima, de acordo com o previsto no Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar.
Responsabilidade Civil e Criminal
A aplicação das sanções administrativas não isenta o infractor da responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.
Apêndice 1
Valores Máximos Admissíveis de Parâmetros Característicos de Águas Residuais Industriais
(ver documento original)
Apêndice 2
Modelo de Requerimento de Ligação ao Sistema de Drenagem de Águas Residuais de Gondomar
(ver documento original)
Apêndice 3
Termos de Autorização de Ligação ao Sistema de Drenagem de Gondomar
(ver documento original)
201978364