Incentivo à recolha, depósito e valorização do lixo marinho
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente decreto legislativo regional, considera-se:
Sistema de incentivo à recolha e depósito de lixo marinho e devolução de artes de pesca
Incentivo a armadores
Incentivo a operadores marítimo-turísticos
Implementação e gestão dos equipamentos
Financiamento
O membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com o membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas, assegura o financiamento do sistema referido no n.º 1 do artigo 3.º, podendo celebrar acordos com entidades, sem prejuízo de articular a sua monitorização e acompanhamento com as entidades, públicas ou privadas, gestoras de resíduos sólidos.
Mecanismos de alocação e compensação
O sistema de incentivo à devolução previsto no presente diploma pode estar sujeito a mecanismo de alocação e compensação, com vista a compensar a entidade gestora que assume a responsabilidade pela gestão de resíduos quando essa responsabilidade não lhe está atribuída.
Recolha dos resíduos
Objetivos
Criação de repositório de artes de pesca
Artes de pesca biodegradáveis e chips
Valorização dos resíduos
O membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com o membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas, deve celebrar protocolos com entidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que ambientalmente sustentáveis, que utilizem os objetos depositados como matéria-prima na execução dos seus produtos, procedendo à reciclagem ou reutilização de materiais.
Literacia
Sinalização de artes de pesca perdidas ou abandonadas
Elemento comprovativo e identificativo da adesão
Regulamentação e desenvolvimento
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor com a publicação do subsequente Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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