Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região Autónoma dos Açores.
Objeto
O presente diploma cria o Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região Autónoma dos Açores, doravante designado por RJAAS_Açores, que visa a concretização de objetivos do Governo Regional, em matéria de solidariedade e segurança social, através da atribuição de apoios financeiros.
Âmbito subjetivo
Âmbito material
Objetivos
As ações referidas no artigo anterior assentam, designadamente, nos seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Princípios
Tipologia de apoios
Formalização
Obrigações dos beneficiários
Relatório final
Cumulação de apoios
Os apoios atribuídos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Avaliação da necessidade
Requisitos gerais de acesso
Publicação
Os contratos e os despachos a que se refere o artigo 8.º são objeto de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Fiscalização e acompanhamento
Avaliação de resultados
Incumprimento
Regulamentação
Os apoios previstos no presente diploma são objeto de regulamentação, nos seguintes termos:
Direito aplicável
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
118673736