3 -O SUCH, o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., não têm direito a ser ressarcidos pela transferência das participações que detêm sobre os Agrupamentos Complementares de Empresas 'Somos Compras', 'Somos Contas' e 'Somos Pessoas', nem por outras despesas incorridas resultantes da sua participação nestes agrupamentos complementares de empresas, considerando-se extintas as dívidas dos mesmos para com as mesmas entidades, nomeadamente o direito de regresso que os Centros Hospitalares de Lisboa Norte, E. P. E., Lisboa Central, E. P. E., e Lisboa Ocidental, E. P. E., e o SUCH adquiriram pela despesa em que incorreram resultante da responsabilidade solidária no Agrupamento Complementar de Empresa 'Somos Compras'.