Objeto
a)Procede à alteração do modelo de ensino e formação no seio da Administração Pública;
b)Cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e aprova os respetivos estatutos, os quais constam em anexo ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante;
c)Extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGQTFP);
d)Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.