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Decreto-Lei n.º 23/2014
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Espetáculos de natureza artística»
«Promotor de espetáculo de natureza artística»
«Recintos fixos de espetáculos de natureza artística»
Capítulo II - Dos espetáculos de natureza artística
Secção I - Do promotor
Registo de promotor
Obrigações do promotor
Secção II - Do funcionamento dos espetáculos
Mera comunicação prévia de espetáculos
Venda de bilhetes
Publicidade
Acesso aos espetáculos de natureza artística
«lotação esgotada»
Restituição do preço dos bilhetes
Espectadores
Capítulo III - Exposições artísticas
Capítulo IV - Dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística
Capítulo V - Distribuição, autorização e classificação etária de espetáculos de natureza artística e de divertimentos
Classificação de videogramas
Capítulo VI - Fiscalização e taxas
Fiscalização
Taxas
Capítulo VII - Regime sancionatório
Contraordenações
Sanções acessórias
Produto das coimas
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais
Regulamentação
Alvará de licença de recinto
Reconhecimento mútuo
Desmaterialização de procedimentos
Cooperação administrativa
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor