Objecto
O presente diploma disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica, as formas de apoio técnico e financeiro e o registo das associações não governamentais de mulheres, adiante designadas ONGM.
Sem texto consolidado para Artigo 3 em 11/08/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 10 em 11/08/1998
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Objecto
Reconhecimento
Decisão
Recurso
Publicidade
Apoio do Estado
Critérios para apreciação dos pedidos
Formalização do pedido
Dispensa de candidatura
Prazo
Forma
Apoio financeiro
Deveres
Fiscalização
Associações regionais e locais
Registo
Relatório final
Processos pendentes