Procedimentos especiais
Decreto-Lei n.º 269/98
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 2 em 30/09/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 3 em 30/09/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 4 em 30/09/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 30/09/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 30/09/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 12-A em 30/09/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 15-A em 30/09/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 22 em 30/09/1998
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Pagamento de taxa de justiça
Anexo
Capítulo I - Acção declarativa
Petição e contestação
Termos posteriores aos articulados
Audiência de julgamento
Capítulo II - Injunção
Noção
Secretaria judicial competente
Entrega do requerimento de injunção
Forma e conteúdo do requerimento
Recusa do requerimento
Notificação do requerimento
Conteúdo da notificação
Aposição da fórmula executória
«Este documento tem força executiva.»
Distribuição
Termos posteriores à distribuição
Custas
Destino da taxa de justiça
Execução fundada em injunção