Objecto
Decreto-Lei n.º 287/2007
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 20 em 20/03/2009
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Âmbito
Definições
«Actividades de alto valor acrescentado»
«Bens e serviços transaccionáveis ou internacionalizáveis»
«Empreendedorismo qualificado»
«Empresa de base tecnológica»
«Entidade credenciada para o fomento do empreendedorismo feminino»
«Estratégias de eficiência colectiva»
«Inovação de marketing»
«Inovação de processo»
«Inovação de produto (bem ou serviço)»
«Inovação organizacional»
«Inovação»
«Investigação e desenvolvimento (I&D)»
«Melhoria significativa da produção actual»
«PME»
«Procuras internacionais dinâmicas»
«Projectos estruturantes de grande dimensão inseridos no regime contratual»
«Sistemas de incentivos ao investimento»
Princípios orientadores
Compatibilidade com a regulamentação comunitária
Processo de criação de sistemas de incentivos
Natureza dos projectos elegíveis
Beneficiários
Âmbito sectorial dos projectos
Âmbito territorial
Condições gerais de elegibilidade do promotor
Condições gerais de elegibilidade do projecto de investimento
Obrigações das entidades beneficiárias
Despesas não elegíveis
Natureza dos incentivos
Limites máximos de incentivos
Critérios de selecção
Modelo de gestão dos sistemas de incentivos
Rede de informação sobre auxílios de Estado
Entrada em vigor