Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime a que fica sujeito o reconhecimento das associações de utilizadores do domínio público hídrico, abreviadamente designadas por associações de utilizadores.
Objecto
Reconhecimento
Procedimento
Registo
Declaração de utilidade pública
Estatutos
Associados
Órgãos
Incapacidades e impedimentos
Fiscalização
Requisição de bens
Mandato
Delegação de competências
Contratos-programa
Outras actividades
Autonomia
Apoio técnico e financeiro
Destino dos bens das associações de utilizadores extintas ou cujo reconhecimento seja revogado
Extinção
Efeitos da extinção
Regiões Autónomas
Norma transitória