Objeto
Decreto-Lei n.º 67/2015
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 16 em 28/08/2017
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Aprovação do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial
Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
11 -[...]:11.1 - [...]:11.1.1 - [...].11.1.2 - [...].11.2 - [...]:11.2.1 - [...];11.2.2 - [...];11.3 - Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto, Joker e apostas desportivas à cota de base territorial - incluídos no preço de venda da aposta - 4,5 %;11.4 - Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto, Joker e apostas desportivas à cota de base territorial - sobre a parcela do prémio que exceder (euro) 5.000 - 20 %.»
Alteração aos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
«Artigo 27.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...]:a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)[...];g)[...];h)[...];i)[...];j)[...],l)[...];m)[...];n)[...];o)[...];p)Proceder à consulta de bases de dados públicas com vista a obter informação sobre a identificação, idade e número de identificação fiscal das pessoas individuais que se registem no seu sítio na Internet ou que realizem apostas de base territorial, nos termos de protocolo a celebrar com as entidades públicas detentoras das bases de dados, no respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.Artigo 31.º[...][...]:a)Receber e guardar, em segurança, as cópias dos registos das apostas mútuas efetuadas através do sistema de registo e validação informático e lavrar ata desta operação;b)Proceder ao reconhecimento dos direitos a prémio, através de confrontação entre o número de registo e validação informáticos e número de acertos verificados nas apostas constantes dos suportes informáticos guardados em segurança e a informação relativa a apostas apuradas no escrutínio de prémios, disponibilizada pelo DJ;c)[...];d)Fiscalizar a segurança e a integridade dos registos das apostas desportivas à cota de base territorial efetuadas através do sistema de registo e validação informático e lavrar ata destas operações.
Regulamentação
Entrada em vigor
Anexo - (a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I - Disposições gerais
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regime jurídico aplica-se às «apostas desportivas à cota de base territorial», definidas como o jogo social do Estado no qual os participantes prognosticam um ou mais factos ocorridos no decurso de um ou vários acontecimentos ou eventos desportivos, de desfecho incerto e não dependente da vontade dos participantes, quando o valor do prémio seja determinado em função de uma cota previamente definida pelo organizador do jogo e do montante apostado pelo jogador na realização do seu prognóstico.
Direito de exploração
Proibições
Política de jogo responsável
Capítulo II - Exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial
Regras de exploração
Mediadores
Condições de participação
Meios de pagamento
Órgãos de fiscalização
Prémios
Receita
Distribuição dos resultados líquidos de exploração
Prémios caducados
Capítulo III - Regime sancionatório
Exploração ilícita de apostas desportivas à cota de base territorial
Desobediência
Punibilidade da negligência e da tentativa
Penas acessórias
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Regime subsidiário
Capítulo IV - Disposições complementares e finais
Tratamento de dados pessoais
Imposto do Selo