Instituição
É criada, pelo presente decreto-lei, a Fundação Museu do Douro, adiante designada por Fundação, e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados no anexo I ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Instituição
Natureza, sede e duração
Fins
Património
Contribuição financeira
Registo
Isenção e benefícios fiscais
Composição inicial dos órgãos da Fundação
Norma transitória
Entrada em vigor
Denominação, sede e tutela
Âmbito
Objeto e beneficiários
Atribuições
Património
Autonomia financeira
Participação noutras entidades
Órgãos da Fundação Museu do Douro, F.P.
Composição e remuneração do conselho diretivo
Competência do conselho diretivo
Presidente do conselho diretivo
Funcionamento do conselho diretivo
Vinculação
Fiscal único
Composição do conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Funcionamento
Modificação dos Estatutos
Extinção da Fundação Museu do Douro, F.P.