z)«Ficha de informações» - uma das fichas que figuram no anexo I ao presente Regulamento, ou no anexo correspondente de uma directiva específica, que indique as informações a fornecer pelo requerente;
aa) «Dossier de fabrico» - conjunto completo de dados, desenhos e fotografias exigidos no anexo I, fornecido pelo requerente ao serviço técnico ou às entidades competentes em matéria de homologação CE, de acordo com a ficha de informações de uma directiva específica ou do presente Regulamento;
bb) «Dossier de homologação» - dossier de fabrico, acompanhado dos relatórios de ensaios ou de outros documentos que lhe tenham sido apensos pelos serviços técnicos ou pelas entidades competentes em matéria de homologação no desempenho das respectivas funções;
cc) «Índice do dossier de homologação» - documento no qual se apresenta o conteúdo do dossier de homologação, devidamente numerado ou marcado, de forma a permitir identificar claramente todas as páginas;
dd) «Certificado de conformidade» - documento previsto no anexo III, emitido pelo fabricante, por forma a certificar que um determinado veículo homologado de acordo com o disposto no presente Regulamento cumpre o disposto em todos os instrumentos reguladores aplicáveis no momento da sua produção e que ateste que pode ser registado ou colocado em circulação nos Estados membros sem qualquer inspecção adicional;
ee) «Homologação nacional» - acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação certifica que um modelo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica reúne as características técnicas que, para o efeito, tenham sido fixadas em conformidade com o Código da Estrada e legislação complementar aplicável.