Objeto
O presente decreto-lei procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, Entidade Pública Empresarial, doravante designada por Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Objeto
Regime jurídico
Tutela
Missão
Âmbito da gestão
Imóveis afetos
Órgãos
Estrutura orgânica
Sucessão
Comissões de serviço
Trabalhadores
Regime transitório aplicável aos atuais trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura
Atos de gestão transitórios
Imóveis afetos à Presidência da República
Norma revogatória
Norma transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
Natureza, denominação, duração e sede
Objeto
Serviço público
Poderes de autoridade
Capital estatutário
Órgãos
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
Órgão de fiscalização
Conselho consultivo
Conselho de curadores
Estrutura orgânica
Diretores
Curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado e Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea
Comissão para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais
Instrumentos de gestão previsional
Deveres de informação
Receitas
Documentos de prestação de contas