Objecto e âmbito
O presente decreto-lei estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, doravante designado por PROMAR, no quadro do Fundo Europeu das Pescas (FEP), aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, cujas normas de execução constam do Regulamento (CE) n.º 498/2007, da Comissão de 26 de Março, e do Plano Estratégico Nacional (PEN).