Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Objeto
No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
Serviços e entidades integradores
Sucessão nas atribuições
Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SGMTSSS:
Procedimento de reafetação
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a SG-Gov, o exercício de funções:
Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:
Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para o CEJURE, o exercício de funções no Núcleo de Consultoria e Contencioso e no Núcleo de Apoio Jurídico, predominantemente em matérias de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso aos membros do Governo, bem como aos serviços, entidades e outras estruturas a que a SGMTSSS presta apoio.
Critérios de seleção de pessoal para o Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a DGCP, o exercício de funções:
Critérios de seleção de pessoal para a Autoridade para as Condições do Trabalho
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a ACT, o exercício de funções no Núcleo de Atendimento e Receção, predominantemente de atendimento do cidadão no que respeita à prestação de informações diretamente relacionadas com as áreas de competência do Ministério, no âmbito das suas atribuições.
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a DGLAB, o exercício de funções no Núcleo de Arquivo e Documentação.
Critérios de seleção de pessoal a reafetar à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Elaboração de lista nominativa
Exercício transitório de funções noutro órgão, serviço ou estrutura por trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em situação de licença sem remuneração
Exercício transitório de funções na Secretaria-Geral do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procedimentos pendentes na Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Processos individuais
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para os serviços e entidades integradores correspondentes.
Procedimentos relativos a outros recursos
O disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 5.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, aplica-se, com as necessárias adaptações, aos serviços e entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do presente decreto-lei.
Comissões de serviço de cargos dirigentes
No âmbito dos processos de reestruturação dos serviços e entidades integradores a que refere o presente decreto-lei, às comissões de serviço dos cargos dirigentes não se aplica o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, mantendo-se pela duração remanescente.
Referências
As referências feitas à SGMTSSS constantes de lei, resolução do Conselho de Ministros, regulamento, contrato ou outro tipo de acordo consideram-se feitas aos serviços e entidades que lhe sucedam nas respetivas atribuições e competências.
Norma subsidiária
Aos procedimentos relativos a pessoal previstos no presente decreto-lei aplica-se, em tudo o que não se encontrar expressamente aí previsto, o disposto na LTFP e nos artigos 88.º a 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Norma transitória
Enquanto decorrer o processo de extinção da SGMTSSS, ao abrigo do presente decreto-lei, esta mantém-se responsável pelos pagamentos dos serviços essenciais, designadamente de fornecimento de energia e de água, bem como de vigilância e segurança e limpeza, relativos aos bens imóveis sob a sua gestão.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 2 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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