Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional
Natureza
É criado o Instituto para a Inovação da Formação, adiante designado por INOFOR, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Atribuições
O INOFOR tem por finalidade promover a inovação nos domínios da formação, organização e gestão dos recursos humanos, através da investigação, concepção e difusão de soluções inovadoras naqueles domínios, constituindo-se, assim, como suporte da intervenção operacional dos serviços do Ministério para a Qualificação e o Emprego e demais entidades públicas e privadas, ligadas ao sector da formação e inserção profissional.
Competências
Ao INOFOR incumbe, designadamente, o seguinte:
Superintendência
Órgãos
São órgãos do INOFOR:
Composição e regime de exercício da comissão directiva
Competência da comissão directiva
Delegações de competência
Composição do conselho geral
Competências do conselho geral
Funcionamento do conselho geral
Estrutura
A orgânica interna do INOFOR compreende uma estrutura de carácter hierárquico e funcional e um Gabinete de Investigação e Projectos, directamente dependente da comissão directiva, no qual podem funcionar equipas de projecto a constituir em função do plano de actividades a executar.
Estrutura permanente
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros
Gabinete de Investigação e Projectos
O Gabinete de Investigação e Projectos é constituído por um corpo de técnicos, podendo organizar-se em equipas de projecto, tendo como incumbências:
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação do INOFOR é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas
Movimentos financeiros
Todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos serão assinados e visados por dois membros da comissão directiva.
Regime jurídico
O regime de pessoal do INOFOR é o constante do presente diploma, aplicando-se, supletivamente, o regime geral vigente para a função pública.
Quadro de pessoal
Regime jurídico das equipas de projecto
Iniciativas e programas comunitários
Extinção da Comissão para a Inovação na Formação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria João Fernandes Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 22 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º
(ver documento original)