Aprova a Lei Orgânica a Direcção-Geral da Aviação Civil e altera o Estatuto da ANA, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 246/79, de 25 de Julho
Natureza
Atribuições da DGAC
As atribuições da DGAC exercem-se fundamentalmente nos domínios da segurança da aviação civil e da política da aviação comercial, competindo-lhe, em especial:
Órgãos e serviços
Director-geral
Junta médica central
Juntas médicas regionais
Direcção dos Serviços de Aeronaves
Direcção dos Serviços de Transporte Aéreo
Direcção de Serviços de Aviação Geral
Direcção dos Serviços Administrativos
Gabinete de Pessoal de Voo
Gabinete de Prevenção e Segurança Aeronáutica
Divisão de Organização e Estatística
À Divisão de Organização e Estatística compete, em especial:
Divisão de Documentação e Informação
À Divisão de Documentação e Informação compete, em especial:
Quadro de pessoal
Regime de pessoal
Transição de pessoal
A transição para o novo quadro de pessoal provido no quadro da DGAC à data da entrada em vigor do presente diploma é feita nos termos da lei geral.
Cobrança de taxas e outras receitas, reembolso de despesas
Identificação dos funcionários
Emblema privativo da DGAC
A DGAC utilizará para identificação de bens, documentos e tudo o mais que se relacione com os respectivos serviços o emblema usado na extinta Direcção-Geral de Aeronáutica Civil.
ANA, E. P.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 246/79, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - ...
Legislação revogada
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado no Porto em 12 de Abril de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Abril de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)