Cria na Direcção-Geral da Administração Pública o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal
Criação e atribuições
Pessoal abrangido
Consideram-se abrangidos pelo presente diploma:
Formalidades
Situação do pessoal
Competência da Direcção-Geral da Administração Pública
Comissão interministerial
Cabe à comissão a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, contribuir para promover a mais rápida reafectação interserviços, mediante o recurso aos instrumentos de mobilidade previstos no presente diploma, sendo que do resultado dos trabalhos da comissão é dado conhecimento ao membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública e facultado o acesso às associações sindicais.
Passagem à actividade
Reclassificação profissional
Reconversão profissional
Outras formas de saída do Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal
Aposentação
Licença sem vencimento de média duração
Licença sem vencimento de longa duração
Desvinculação da função pública com indemnização
Direitos do pessoal na situação de inactividade
Deveres
Os funcionários e agentes abrangidos pelo presente diploma mantêm os deveres inerentes ao funcionalismo público.
Divulgação da lista do pessoal
No dia 15 de cada mês, a DGAP fará publicar na 2.ª série do Diário da República a lista dos funcionários e agentes abrangidos pelo presente diploma, em situação de inactividade, reportada ao último dia do mês anterior, dela constando obrigatoriamente o nome, categoria dos interessados, habilitação literária e área funcional.
Divulgação de concursos
Todos os serviços e organismos da administração central deverão dar a conhecer à DGAP os concursos de ingresso e de acesso que pretendem abrir, devendo a DGAP disponibilizar essa informação, designadamente por afixação nos seus serviços, ao pessoal abrangido pelo presente diploma.
Consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - António José Martins Seguro.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.