Define os termos da fusão do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no Exército
Objeto
Fusão
Processo de fusão
Responsabilidade pelo processo de fusão
Procedimentos relativos ao pessoal
Património
O Estado assume todos os bens móveis e imóveis que integram o património próprio do LMPQF, os quais, conjuntamente com os bens imóveis do domínio público militar e do domínio privado do Estado que lhe estejam afetos, são reafetados ao Ministério da Defesa Nacional e o respetivo uso atribuído ao Exército.
Sucessão
O Estado, através do Exército, sucede ao LMPQF na totalidade dos direitos e obrigações que subsistam na titularidade deste, incluindo licenças e autorizações, assumindo todas as posições jurídicas de que seja titular, independentemente de quaisquer formalidades, e as referências contratuais e legais feitas ao LMPQF passam a considerar-se feitas ao Exército.
Posição processual
O Estado assume automaticamente a posição processual do LMPQF nos processos judiciais que subsistam à data da conclusão do processo de extinção, não se suspendendo a instância nem sendo necessária a habilitação.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro
Os artigos 5.º, 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O produto das atividades desenvolvidas, no âmbito do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, na área do medicamento, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e na área da prestação de serviços técnico-farmacêuticos e de apoio sanitário;
- f)[Anterior alínea e).]
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 6.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Órgãos de apoio a mais de um ramo.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho
O artigo 86.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 86.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Norma revogatória
São revogados, na data da extinção do LMPQF como estabelecimento fabril do Exército:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - João Titterington Gomes Cravinho - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 29 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de julho de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Organização e funcionamento do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
Natureza
Missão
O LMPQF tem por missão assegurar a logística sanitária militar necessária ao sistema de saúde militar (SSM) e às Forças Armadas, aos seus familiares e aos deficientes militares, e responder às necessidades dos serviços do Ministério da Saúde, nomeadamente na produção e manipulação de medicamentos.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do LMPQF:
Pontos de dispensa de medicamentos
Produção de medicamentos manipulados para o Sistema Nacional de Saúde
Reserva estratégica
A composição, a responsabilidade pela gestão, os fluxos e a comissão de gestão da reserva estratégica do medicamento são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da saúde.
Centralização das atividades de logística sanitária
O LMPQF constitui-se como o organismo responsável pela aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos ao qual todas as unidades, estabelecimentos, órgãos das Forças Armadas e todos os serviços da administração direta e indireta do Ministério da Defesa Nacional, que exerçam funções no âmbito da saúde, ficam obrigados a recorrer na prossecução das respetivas atribuições.
Atividade científica e técnica
Autonomia
Controlo à atividade científica e técnica
O LMPQF, na sua atividade científica e técnica na área da produção do medicamento, dos postos de dispensa de medicamentos e na reserva estratégica, está sujeito à atividade inspetiva dos serviços do Ministério da Saúde, em coordenação com o Ministério da Defesa Nacional.
Diretor
Conselho de orientação
Disposição final
112499219