Estabelece o novo regime jurídico da Agência do Controle das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA) e revoga o Decreto-Lei n.º 259/87, de 26 de Junho
Objecto
A Agência do Controle das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), adiante designada por Agência, tem como objectivo proceder ao controlo e exercer as actividades previstas neste diploma.
Natureza
Regime
Atribuições
São atribuições da Agência:
Designação dos órgãos
São órgãos da Agência:
Constituição da direcção
Competências do presidente da direcção
Compete ao presidente da direcção da Agência:
Competências da direcção
Constituição do conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Constituição do conselho fiscal
O conselho fiscal da Agência é constituído por um presidente e dois vogais, sendo um deles revisor oficial de contas, nomeados por despacho do Ministro das Finanças, que fixará ainda a respectiva remuneração.
Competências do conselho fiscal
Compete ao conselho fiscal:
Reunião do conselho fiscal
O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Deliberações
Convocações
Vinculação
Quadro
O quadro de pessoal da Agência será aprovado por portaria do ministro da tutela, sob proposta da direcção, e publicado na 2.ª série do Diário da República.
Regime
O pessoal do quadro da Agência fica sujeito às normas de contrato individual de trabalho e ao disposto em regulamento interno aprovado pelo ministro da tutela.
Mobilidade
Estatuto
Os funcionários da Agência, nos termos dos Regulamentos (CEE) n.os 2262/84, do Conselho, de 17 de Julho, e 27/85, da Comissão, de 4 de Janeiro, são considerados agentes de autoridade pública, devem usar cartão de identidade especial para pronto reconhecimento da sua qualidade, de modelo aprovado pelo ministro da tutela, e podem consultar e verificar a escrita e demais documentos das explorações agrícolas e empresas relacionadas com os regimes das ajudas comunitárias ao sector do azeite, designadamente dos lagares de azeite, sejam eles reconhecidos ou não.
Receitas
Constituem receitas da Agência:
Despesas
As despesas da Agência são as que resultam da execução dos diplomas que a regem e dos regulamentos que vierem a ser aprovados.
Empréstimos
Gestão financeira e patrimonial
Revogação de legislação
É revogado o Decreto-Lei n.º 259/87, de 26 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.