Aprova o Estatuto da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD)
É criada a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, cujo Estatuto constitui o anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Período transitório
Os funcionários da administração central, bem como dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados e fundos públicos, podem ser autorizados a exercer funções na CIRDD em regime de requisição, nos termos da lei geral.
Decorrido o prazo previsto para a instalação da CIRDD sem que estejam regularmente constituídos os respectivos órgãos, assumirá a comissão instaladora, transitoriamente, as competências da comissão executiva da CIRDD, bem como as previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto da CIRDD.
Durante o período transitório em que a CD continuar a assegurar a disciplina da produção e comercialização dos vinhos de qualidade produzidos na Região Demarcada do Douro, excluindo o vinho generoso do Porto, o conselho geral da CIRDD funcionará unicamente com a secção especializada do vinho do Porto, a qual assumirá todas as competências que por lei lhes estão atribuídas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - António Duarte Silva.
Promulgado em 14 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatuto da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro
Natureza, regime e tutela
Sede
A CIRDD tem sede em Peso da Régua, podendo mudá-la para qualquer outro local no interior da Região Demarcada do Douro (RDD) por decisão do seu conselho geral.
Atribuições
São atribuições da CIRDD:
Competências
Órgãos
Conselho geral
Competências do conselho geral
Competências das secções especializadas
Funcionamento do conselho geral
Comissão executiva
Comissão de fiscalização
Serviços
A CIRDD pode dispor de serviços técnicos, laboratoriais, administrativos e de fiscalização, bem como estabelecer protocolos com outras entidades, de modo a garantir o cabal desempenho das suas atribuições.
Actos de execução
A execução das deliberações dos órgãos da CIRDD, no âmbito das suas atribuições e competências, pode ser assegurada pelo IVP ou pela CD, mediante protocolo a celebrar entre a comissão executiva da CIRDD, nos termos das deliberações do seu conselho geral, e a direcção do IVP e da CD.
Receitas
São receitas da CIRDD:
Disposição transitória
Enquanto não for constituída a secção especializada do conselho geral prevista no n.º 3 do artigo 8.º, não exercerá a comissão executiva as competências relativas a esses vinhos.