Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Turismo
Natureza, missão e âmbito
Atribuições
São atribuições da DGT:
Colaboração com outras entidades
Director-geral
Serviços
A DGT integra os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos
Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos
Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos
Direcção de Serviços de Informação e Acompanhamento das Organizações Internacionais do Sector do Turismo
Direcção de Serviços de Regulamentação Turística
Flexibilidade estrutural
Instrumentos de gestão
A actividade da DGT obedece às normas gerais estabelecidas para o regime financeiro dos serviços dotados de autonomia administrativa, sendo utilizados os seguintes instrumentos de gestão:
Gestão procedimental
Receitas
Constituem receitas da DGT:
Despesas
Constituem despesas da DGT as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas actividades.
Quadros de pessoal
Comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam as comissões de serviço dos directores de serviços e chefes de divisão da DGT, podendo manter-se, por despacho do director-geral, em regime de gestão corrente até à nomeação dos titulares da nova estrutura.
Situações especiais
Concursos e estágios pendentes
Transição de pessoal
O pessoal do quadro da DGT transita para o novo quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do presente diploma ou para os quadros de pessoal dos serviços que exerçam de forma centralizada as actividades de gestão interna necessárias ao funcionamento da DGT, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto.
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 292/98, de 18 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
(ver mapa no documento original)