Estabelece o regime jurídico do certificado de conformidade dos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal
Objecto
O presente diploma visa regulamentar o regime do certificado de conformidade do projecto de obras sujeitas a licenciamento municipal, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.
Finalidade do certificado de conformidade
O certificado de conformidade destina-se a comprovar o cumprimento das disposições legais e regulamentares na elaboração do projecto de arquitectura e dos projectos das especialidades, nomeadamente o cumprimento dos instrumentos de planeamento territorial e o respeito das servidões administrativas e restrições de utilidade pública, bem como a correcta inserção da construção no ambiente urbano e na paisagem.
Conteúdo do certificado de conformidade
Efeitos do certificado de conformidade
Reconhecimento das entidades emissoras do certificado
Condições do reconhecimento
Requerimento e instrução do processo
Especificações dos alvarás
O alvará de reconhecimento das entidades certificadoras especifica obrigatoriamente os seguintes elementos:
Classificação dos reconhecimentos e respectivos alvarás
Alteração dos elementos do reconhecimento
Revisão dos reconhecimentos e dos respectivos alvarás
Alteração da categoria do reconhecimento e respectivo alvará
Revogação do reconhecimento
Obrigações
As obrigações das entidades emissoras do certificado de conformidade são idênticas às que recaem sobre os autores dos projectos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as devidas adaptações.
Impedimentos
Contra-ordenações
Fiscalização pelas câmaras municipais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.