Estabelece as regras e procedimentos para a revisão eficaz da despesa pública.
Objeto
O presente decreto-lei estabelece regras e procedimentos para um processo contínuo de revisão de despesas públicas, com o objetivo de promover maior eficiência na alocação de recursos, reduzir desperdícios e otimizar a priorização das despesas públicas.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Princípios de revisão de despesa
Periodicidade dos exercícios de revisão de despesa
Definição das áreas de despesa sujeitas a revisão
Planos de ação
Estrutura funcional
Equipa de coordenação geral
Equipa de acompanhamento técnico permanente
Equipas temáticas
Articulação com a avaliação de desempenho de políticas públicas
Alinhamento e integração no processo orçamental
Direitos e deveres de informação e transparência
De acordo com o princípio da transparência orçamental:
Metodologia, incentivos e penalizações
Regulamentação
São objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças:
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 7690/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2023.
Entrada em vigor
As equipas previstas no n.º 2 do artigo 8.º devem ser constituídas no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 16 de julho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de julho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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