Altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança designadamente alargando-o aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais
Objeto
Requisitos de admissão
Procedimento
Candidatura
Apreciação da candidatura
Âmbito das candidaturas
Os candidatos ao concurso extraordinário previsto no presente decreto-lei concorrem aos lugares de quadro de escola e à área curricular onde se encontram a lecionar.
Dotação das vagas
As vagas ao concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais são fixadas, por quadro de escola, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação.
Aceitação
Apresentação
Garantias de impugnação administrativa
Das listas finais de admissão e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a apresentar em formulário eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicitação.
Exercício de funções
Integração na carreira
Profissionalização
As condições da profissionalização do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -É aprovado o regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música, da dança e das artes visuais e dos audiovisuais nos estabelecimentos públicos de ensino, que consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -[...]
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março
O anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, passa a ter a redação constante no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Habilitações para o ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais
Para efeitos do disposto no regime de seleção e recrutamento aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação conferida pelo presente decreto-lei, as habilitações para a docência nas áreas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais são definidas no regime jurídico da habilitação profissional para a docência.
Aplicação da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Regime subsidiário
Ao concurso previsto no n.º 1 do artigo 1.º aplica-se, em tudo o que não estiver regulado no presente decreto-lei, o regime de seleção e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, o regime geral de recrutamento dos trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público constante da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de setembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - João Miguel Marques da Costa.
Promulgado em 5 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º)
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música, da dança e das artes visuais e dos audiovisuais
Objeto
O presente regime estabelece o regime de concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente para os grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da música, da dança e das artes visuais e dos audiovisuais efetuada pelos estabelecimentos públicos de ensino.
Natureza e objetivos
Âmbito pessoal
Procedimento
Júri
Funcionamento do júri
Critérios e métodos de seleção
Entrevista profissional de seleção
Candidatura
Apreciação das candidaturas
Garantias de impugnação administrativa
Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico para o diretor-geral da Administração Escolar, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação, em formulário eletrónico disponibilizado para o efeito pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
Aceitação
Apresentação
Satisfação de necessidades temporárias
Concurso de contratação de escola
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
Período experimental
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