Define as acções fundamentais e as áreas de actuação da Administração Pública Regional, bem como a natureza e as modalidades de apoio a conceder a entidades públicas e privadas em matéria de promoção de emprego
(Caracterização e âmbito)
(Características e acções fundamentais)
(Áreas de actuação)
(Definição de posto de trabalho)
(Criação de postos de trabalho)
(Manutenção de postos de trabalho)
(Recuperação de postos de trabalho)
(Empresas em situação económica difícil)
O apoio às empresas em situação económica difícil efectua-se nos termos previstos na respectiva legislação e visa manter os seus postos de trabalho.
(Empresas integradas em sectores de actividades em reestruturação ou em crise)
(Reemprego)
(Apoio ao sector cooperativo)
(Apoio ao sector do artesanato)
(Apoio ao sector não estruturado da economia)
(Iniciativas locais e regionais)
(Apoios financeiros - Princípios básicos)
(Critérios de equidade e selectividade espacial)
Nos apoios técnicos financeiros previstos no presente diploma ter-se-ão em conta, como critérios de equidade e de selectividade espacial, os seguintes:
(Fonte de financiamento)
O regime de apoio criado por este diploma será financiado pelo Fundo de Desemprego, cujo orçamento inscreverá, em cada ano económico, as verbas necessárias para o efeito.
(Competências)
(Regulamentação)
O presente diploma será regulamentado através dos instrumentos normativos adequados.
Aprovado em Assembleia Regional dos Açores em 18 de Junho de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.