Estrutura a Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores
(Objecto do diploma)
É estruturada a Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, que adiante se designa abreviadamente por Secretaria-Geral, e cujas atribuições, orgânica e funcionamento passam a ser os constantes do presente diploma.
(Natureza da Secretaria-Geral)
A Secretaria-Geral constitui um órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo.
(Atribuições da Secretaria-Geral)
(Secretário-geral)
(Orgânica)
Secção do Jornal Oficial.
(Competência)
Compete à Secção de Estudos de Expediente e Arquivo:
(Competência)
Compete à Secção de Relações Públicas:
(Competência)
Compete à Secção de Contabilidade e Pessoal:
(Constituição do serviço e competência)
(Quadro)
(Secretário-geral)
(Técnicos)
(Técnicos auxiliares)
(Pessoal administrativo)
(Pessoal auxiliar)
(Modo de provimento)
(Nomeação de funcionário estranho à Secretaria-Geral)
Ressalvado o disposto no artigo 11.º, se a nomeação para qualquer cargo da Secretaria-Geral recair em funcionário público ou administrativo, será feita, consoante a natureza do vínculo que ligar o funcionário à Administração, em comissão de serviço, requisição ou destacamento pelo prazo de três meses, findos os quais o funcionário se considera provido definitivamente no lugar, regressando ao lugar de origem caso não tenha revelado aptidão para o cargo.
(Pessoal requisitado)
(Contagem do tempo de serviço)
O tempo de serviço prestado na Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 11.º, 17.º e 18.º, considera-se, para todos os efeitos, como prestado no quadro de origem para todos os funcionários.
(Deslocações de funcionários)
(Aproveitamento do pessoal)
Quando os trabalhos em curso o aconselhem, o secretário-geral poderá determinar que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente ou coadjuve a realização dos mesmos trabalhos.
(Comissões de estudo. Prestação de serviços)
(Primeiro provimento)
(Providências financeiras)
As despesas resultantes da execução deste diploma serão satisfeitas no ano em curso da conta das disponibilidades existentes na Secretaria Regional das Finanças.
(Resolução de dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Presidente do Governo Regional.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 4 de Abril de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Soares Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 19 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)
Nota. - As secções são dirigidas por funcionários com a categoria mínima de terceiro-oficial. A chefia da Secção do Jornal Oficial caberá a um técnico, sob orientação do técnico que dirige os Serviços Jurídicos.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Soares Mota Amaral.