Define a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território é um organismo de coordenação, estudo, informação e apoio técnico-administrativo, directamente dependente do Ministro, especialmente incumbido de exercer funções de carácter comum aos serviços do Ministério.
Atribuições
São atribuições da Secretaria-Geral:
Estrutura geral
Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos
Competências
À DSORH cabe, em geral:
Estrutura
A DSORH compreende:
Competências da Divisão de Organização
Competências da Divisão de Recursos Humanos
Competências da Repartição de Pessoal
São competências da RP:
Direcção dos Serviços Administrativos
Atribuições
À DSA cabe, em geral:
Estrutura
A DSA compreende:
Competências da Divisão de Coordenação Orçamental
A DCO tem como competências:
Competências da Divisão de Instalações e Equipamentos
A DIE tem como competências:
Competências da Repartição de Contabilidade
A RC tem como competências:
Competências da Repartição de Património e Arquivo
Competências da Secção de Apoio aos Gabinetes dos Membros do Governo
A SAGMG tem como competências:
Competências da Direcção de Serviços de Documentação e Relações Públicas
São competências da DSDRP:
Estrutura
A DSDRP compreende:
Competências da Divisão de Documentação
Competências da Divisão de Relações Públicas
A DRP tem como competências:
Competências da Divisão de Produção
A DP tem como competências:
Competências da Direcção de Serviços Jurídicos
A DSJ tem como competências:
Dotação de pessoal
Pessoal dirigente e de chefia - Quadro
O pessoal dirigente e de chefia da Secretaria-Geral é, sem prejuízo do que está previsto no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, o que consta do quadro anexo ao presente diploma e que integra o quadro único de pessoal do Ministério.
Pessoal dirigente e de chefia - Provimento
Carreira de consultor jurídico
Carreira de operador de reprografia
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 23.º
(ver documento original)