Define a estrutura orgânica e a organização interna do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN)
Objecto
O presente diploma estabelece a estrutura orgânica e a organização interna do Instituto Tecnológico e Nuclear, abreviadamente designado por ITN.
Órgãos
O ITN dispõe dos seguintes órgãos:
Serviços
Conselho directivo
Competências do conselho directivo
Competências do presidente
Composição e funcionamento
Competências
Ao conselho técnico-científico compete:
Composição e funcionamento
Competências
Direcção dos departamentos
Funcionamento
Sem prejuízo da unidade de direcção e da sua integração no orçamento e contas do ITN, cada departamento funciona como centro de resultados, sendo-lhe atribuído um orçamento, cuja execução caberá aos seus directores, nos limites da competência que lhes for delegada.
Competências e estruturas
Repartição de Contabilidade e Património
Repartição de Pessoal e Expediente
Competências e estrutura
Competência e coordenação
Competência e coordenação
Equipas de projecto
Colaboração empresarial
O ITN pode constituir parcerias com empresas e associações empresariais, por forma a fortalecer a inovação e a criatividade do sector privado ou a promover a aplicação de técnicas ou produtos de cuja tecnologia seja detentor a qualquer título.
Extensão de actividades
O conselho directivo do ITN pode, a todo o tempo, elaborar e submeter ao ministro da tutela propostas que visem a extensão das actividades do ITN, quer através do lançamento de novos projectos interinstitucionais, quer da conjugação de actividades com outros organismos da Administração Pública, em domínios de competência afins dos do ITN.
Disposições transitórias
O presidente do ITN deve submeter à aprovação do ministro da tutela:
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Vítor Ângelo da Costa Martins - Luís Filipe da Conceição Pereira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 13 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.