Aprova o Regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
(Âmbito do Regulamento)
As normas do presente regulamento são aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil derivada da circulação terrestre de veículos a motor, a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/75, desta data.
(Cartão de seguro)
(Dístico de «contrôle»)
(Cartão de seguro e dístico de «contrôle» em casos especiais)
(Conseguro)
(Certificado do seguro de provas desportivas)
No seguro para provas desportivas não se emitirão cartões nem dísticos, sendo a garantia do seguro comprovada por um certificado de que constem, além das indicações referidas nas alíneas b) a d) e g) a j) do n.º 1 do artigo 2.º, as provas e treinos abrangidos pelo seguro, assim como a data ou período em que se realizem e qualquer outro elemento útil ao contrôle do cumprimento da obrigação de segurar.
(Dísticos de «contrôle» para veículos isentos)
(Prazo para a entrega do cartão de seguro e do dístico)
O cartão de seguro e o dístico de contrôle respectivo devem ser entregues no prazo de cinco dias a contar do pagamento do prémio.
(Segunda via do cartão de seguro ou do dístico)
(Modelos dos cartões e dísticos)
(Consórcio dos Seguradores de Responsabilidade Civil Automóvel)
(Fixação das condições do seguro)
(Composição e funcionamento do Fundo de Garantia Automóvel)
(Cobrança das receitas)
(Depósitos e pagamentos)
O Fundo de Garantia depositará na Caixa Geral de Depósitos as quantias de que não carecer para o seu movimento normal.
(Orçamento do Fundo)
(Receitas do Fundo Especial de Transportes Terrestres)
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Armando Bacelar.
Promulgado em 18 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.