Cria na Secretaria de Estado da Administração Pública o Serviço Central de Pessoal, abreviadamente designado SCP
(Criação e natureza)
(Finalidades)
O SCP tem por finalidade preparar, promover e executar as medidas e acções relativas à gestão e ao desenvolvimento dos recursos humanos de que for incumbido nos termos do presente diploma.
(Atribuições do SCP)
(Relações do SCP com os demais serviços e organismos)
(Comissão Interministerial de Gestão de Excedentes de Pessoal)
(Orgânica interna)
(Do conselho administrativo)
(Programa de actividades)
As actividades do SCP decorrerão segundo um programa anual a aprovar pelo Secretário de Estado da Administração Pública, devendo as mesmas ser objecto de um relatório de execução a submeter à mesma entidade no ano seguinte.
(Participação dos trabalhadores na organização e funcionamento)
O SCP desenvolverá as suas actividades segundo uma política de participação progressiva dos trabalhadores na organização e funcionamento dos serviços, de harmonia com critérios a definir em lei geral.
(Quadro e regime de pessoal)
(Forma normal de provimento)
(Exercício de funções em comissão de serviço)
(Requisitos de provimento)
(Contrato e assalariamento de pessoal além do quadro)
O SCP poderá contratar ou assalariar além do quadro o pessoal que se revelar indispensável à realização de tarefas de natureza transitória que não possam ser asseguradas pelo pessoal permanente.
(Requisição e destacamento de pessoal)
(Trabalhos de carácter eventual)
(Primeiro preenchimento dos lugares do quadro de pessoal)
(Providências financeiras)
(Esclarecimento de dúvidas)
As dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação deste diploma serão esclarecidos por despacho dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, de harmonia com a respectiva competência.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Rui Alberto Barradas do Amaral.
Promulgado em 4 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Secretário de Estado da Função Pública, Rui Alberto Barradas do Amaral.