Aprova a Convenção Consular entre a República Portuguesa e a República da Hungria, assinada em Budapeste em 4 de Novembro de 2002
Nomeação dos membros do pessoal consular
Cartões de identificação para membros do pessoal consular e para membros das suas famílias e a utilização de categorias consulares por membros da missão diplomática.
Inviolabilidade pessoal dos funcionários consulares
Imunidade de jurisdição
Obrigação de testemunhar
Inviolabilidade das instalações consulares
Comunicação com os nacionais do Estado que envia e concessão de assistência e apoio
Comunicação com as autoridades do Estado receptor
Funções relativas à nacionalidade
Os funcionários consulares têm o direito de:
Exercício de funções notariais
Os funcionários consulares têm o direito de realizar os seguintes actos nas instalações consulares, na sua residência ou na residência dos nacionais do Estado que envia, a bordo de barco com a nacionalidade do Estado que envia ou a bordo de aeronave registada no Estado que envia:
Funções relativas ao estado civil
Protecção dos interesses de nacionais do Estado que envia relativamente à herança
Tutela e curatela
Funções relacionadas com a prisão ou outra forma de detenção de um nacional do Estado que envia
Assistência a navios do Estado que envia
Assistência ao capitão e aos membros da tripulação
Protecção no decurso de inquérito a bordo de navio do Estado que envia
Assistência em caso de naufrágio
Funções relativas às aeronaves do Estado que envia
Os artigos 15.º a 18.º aplicar-se-ão também às aeronaves de aviação civil na medida em que não contrariem qualquer acordo sobre a aviação civil de que ambos os Estados sejam Partes.
Notificação de acidentes e da paragem de veículos de transporte
Receitas consulares
O Estado receptor assegurará ao posto consular a possibilidade de enviar livremente ao Estado que envia, em qualquer moeda convertível, os impostos e taxas cobrados.
Funcionários consulares honorários
Um posto consular gerido por um funcionário consular honorário não poderá ser estabelecido no território do Estado receptor sem o seu consentimento. A sede do posto consular honorário, a sua categoria e a sua área de jurisdição serão fixadas pelo Estado que envia com a aprovação do Estado receptor.
Cooperação no âmbito da protecção consular dos nacionais dos Estados Partes em território de Estados terceiros
As Partes colaborarão, na base de entendimento ad hoc, no sentido de fornecer protecção consular mútua aos seus nacionais em território de Estados terceiros onde apenas um dos Estados Partes possua uma missão diplomática ou posto consular.
Entrada em vigor e denúncia
Assinada em Budapeste, aos 4 de Novembro de 2002, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e húngara, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República da Hungria:
(ver assinatura no documento original)
ANEXO
(ver texto em língua húngara no documento original)
Informação relativa ao direito a protecção consular da pessoa detida
(ver texto em língua húngara no documento original)
Nos termos do artigo 14.º da Convenção Consular entre a República Portuguesa e a República da Hungria:
1) Estabelecer contacto com V. Ex.ª sem demora, por telefone ou por escrito;
2) Visitar V. Ex.ª;
3) Receber uma mensagem ou encomenda procedente de V. Ex.ª;
4) Diligenciar no sentido da representação legal de V. Ex.ª
O cônsul abster-se-á do exercício dos direitos previstos na alínea c) se V. Ex.ª prescindir da sua intervenção através de uma declaração feita na presença do cônsul.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Eu, abaixo assinado, ... (nome da pessoa detida), declaro que li e entendi quanto precede.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Dado em ..., aos ... de ... de ...
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura da pessoa detida)
(ver texto em língua húngara no documento original)
Declaração
(ver texto em língua húngara no documento original)
Eu, abaixo assinado, ... (nome da pessoa detida), exercendo o meu direito, previsto na alínea c) do presente guia informativo, declaro, na presença do cônsul, que não desejo que o cônsul tome quaisquer medidas no meu interesse.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Dado em ..., aos ... de ... de ...
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura do cônsul)
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura da pessoa detida)
(ver texto em língua húngara no documento original)
Informação relativa ao direito à protecção consular da pessoa detida
(ver texto em língua húngara no documento original)
Nos termos do artigo 14.º da Convenção Consular entre a República Portuguesa e a República da Hungria:
1) Estabelecer contacto com V. Ex.ª sem demora, por telefone ou por escrito;
2) Visitar V. Ex.ª;
3) Receber uma mensagem ou encomenda procedente de V. Ex.ª;
4) Diligenciar no sentido da representação legal de V. Ex.ª
O cônsul abster-se-á do exercício dos direitos previstos na alínea c) se V. Ex.ª prescindir da sua intervenção através de uma declaração feita na presença do cônsul.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Eu, abaixo assinado, ... (nome da pessoa detida), declaro que li e entendi quanto precede.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Dado em ..., aos ... de ... de ...
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura da pessoa detida)
(ver texto em língua húngara no documento original)
Declaração
(ver texto em língua húngara no documento original)
Eu, abaixo assinado, ... (nome da pessoa detida), exercendo o meu direito, previsto na alínea c) do presente guia informativo, declaro, na presença do cônsul, que não desejo que o cônsul tome quaisquer medidas no meu interesse.
(ver texto em língua húngara no documento original)
Dado em ..., aos ... de ... de ...
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura do cônsul)
...
(ver texto em língua húngara no documento original)
(assinatura da pessoa detida)