Aprova o Acordo de Cooperação Relativo a Um Sistema Mundial Civil de Navegação por Satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Helsínquia em 9 de Setembro de 2006
Objectivo do Acordo
O objectivo do Acordo é encorajar, facilitar e reforçar a cooperação entre as Partes no que respeita à navegação mundial por satélite com carácter civil no contexto dos contributos da Europa e da Coreia para um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS).
Definições
Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:
Princípios da cooperação
As Partes acordam em aplicar às actividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo os seguintes princípios:
1) Benefício mútuo, com base num equilíbrio geral de direitos e obrigações, incluindo contribuições;
2) Parceria no GALILEO, segundo os procedimentos e regras de gestão do programa;
3) Oportunidades recíprocas de cooperação em projectos GNSS para utilização civil tanto da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros como da Coreia;
4) Intercâmbio oportuno de informações susceptíveis de afectarem as actividades de cooperação;
5) Protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual como referido no n.º 3 do artigo 8.º do presente Acordo;
6) Liberdade de oferta de serviços de navegação por satélite nos territórios das Partes;
7) Comércio irrestrito de produtos GNSS nos territórios das Partes.
Âmbito das actividades de cooperação
Modalidades das actividades de cooperação
Espectro de radiofrequências
Investigação científica
As Partes promovem actividades de investigação conjunta no domínio do GNSS através dos programas de investigação europeus e coreanos, incluindo o Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento da Comunidade Europeia e os programas de investigação desenvolvidos pela Agência Espacial Europeia e os ministérios e agências coreanos interessados no GNSS.
As actividades de investigação conjunta devem contribuir para o planeamento do futuro desenvolvimento de um GNSS destinado a utilização civil.
As Partes acordam em cometer ao Comité instituído pelo artigo 14.º a definição do mecanismo adequado para assegurar contactos e participação eficazes nos programas de investigação.
Cooperação industrial
Desenvolvimento do comércio e dos mercados
Normalização, certificação e medidas regulamentares
Um dos objectivos da coordenação consiste em promover uma utilização ampla e inovadora dos serviços GALILEO nas suas formas de serviço aberto, comercial e de segurança da vida humana, como norma mundial de navegação e cronometria. As Partes acordam em tudo fazer para criar condições favoráveis ao desenvolvimento de aplicações GALILEO.
Desenvolvimento de sistemas terrestres de reforço do GNSS, mundiais e regionais
Segurança
As disposições e procedimentos de ordem prática são definidos pelas autoridades de ambas as Partes com competência em matéria de segurança.
Responsabilidade e recuperação de custos
As Partes cooperam na definição e na aplicação de um regime de responsabilidade, bem como de disposições em matéria de recuperação de custos, de modo a facilitar a oferta de serviços GNSS civis.
Mecanismo de cooperação
São funções do Comité Director:
Os custos incorridos pelo Comité ou em seu nome são suportados pela Parte que tenha recomendado ou designado o ou os membros do Comité. As despesas directamente associadas às reuniões do Comité, com excepção das despesas de deslocação e estada, são suportadas pela Parte anfitriã. O Comité pode criar grupos de trabalho técnicos conjuntos para matérias específicas que as Partes considerem adequadas, como cooperação industrial e normalização.
Financiamento
Intercâmbio de informações
Consultas e resolução de diferendos
Entrada em vigor e cessação
O presente Acordo é redigido em duplicado nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, sueca e coreana, fazendo igualmente fé cada um destes textos.
(ver documento original)