Finalidades
Lei n.º 34/2004
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 5 em 29/07/2004
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Sem texto consolidado para Artigo 40 em 29/07/2004
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Capítulo I - Concepção e objectivos
Promoção
Funcionamento
Capítulo II - Informação jurídica
Dever de informação
Capítulo III - Protecção jurídica
Secção I - Disposições gerais
Âmbito de protecção
Ambito pessoal
Insuficiência económica
Cancelamento da protecção jurídica
Caducidade
Aquisição de meios económicos suficientes
Secção II - Consulta jurídica
Âmbito
Gabinetes de consulta jurídica
Secção III - Apoio judiciário
Modalidades
Âmbito de aplicação
Oportunidade do pedido de apoio judiciário
Secção IV - Procedimento
Legitimidade
Competência para a decisão
Requerimento
Audiência prévia
Autonomia do procedimento
Prazo
Notificação e impugnação da decisão
Impugnação judicial
Tribunal competente
Alcance da decisão final
Nomeação de patrono
Notificação da nomeação
Substituição do patrono
Prazo de propositura da acção
Pedido de escusa
Substituição em diligência processual
Encargos
Capítulo IV - Disposições especiais sobre processo penal
Nomeação de defensor
Escalas
Dispensa de patrocínio
Constituição de mandatário
Disposições aplicáveis
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Competências da Ordem dos Advogados
Encargos da segurança social
Norma revogatória
Regime transitório
Transposição
Entrada em vigor