Funções e objecto
Lei n.º 5/93
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Iniciativa
Requisitos formais
Constituição obrigatória da comissão de inquérito
Informação ao Procurador-Geral da República
Funcionamento da comissão
Publicação
Do objecto das comissões de inquérito
Reuniões das comissões
Designação de relator e constituição de grupo de trabalho
Duração do inquérito
Dos deputados
Poderes das comissões
Local de funcionamento e modo de actuação
Publicidade dos trabalhos
Convocação de pessoas e contratação de peritos
Depoimentos
Encargos
Desobediência qualificada
Relatório
Debate e resolução